RÁDIOS
Três Lagoas, 08 de maio

Elektro é condenada a pagar R$ 15 mil por atraso no fornecimento de energia

Decisão é do juiz da 3ª Vara de Três Lagoas que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada

Por Ana Cristina Santos
15/08/2018 • 16h11
Compartilhar

A Elektro, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Três Lagoas, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais pelo atraso no fornecimento de energia para um imóvel na cidade.

A decisão é do juiz da 3ª Vara de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por L.H.L. contra a distribuidora.

O cliente alega que construiu um hotel que hoje funciona como alojamento para uma empresa e que, após a construção, não conseguiu que a concessionária efetuasse a ligação de energia no imóvel, solicitada em agosto de 2016.

JPNEWS: CAFÉ COM NEGÓCIOS 04 - DE 19/04/2024 A 14/05/2024
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com o processo, em sua análise técnica, a empresa orçou o serviço no valor de R$ 31.023,00, sendo que desse montante, R$ 13.755,81, era de responsabilidade da distribuidora e R$ 17.267,87 de sua responsabilidade.

No entanto, alega o requerente que, embora tenha efetuado o pagamento no dia 12 de agosto de 2016, a requerida não efetuou a ligação de energia, pois no contrato efetuado entre as partes o serviço deveria ser executado no prazo máximo de 60 dias.

Afirma ainda o autor que, por estar com o imóvel habitado, teve que locar um gerador a diesel, pelo valor mensal de R$ 3.900,00, além das despesas com o diesel, chegando a um gasto total de R$ 20 mil por mês.

Por fim, pediu a condenação da distribuidora pelos danos materiais no valor de R$ 20 mil por mês, referente à locação do gerador desde 13 de outubro de 2016 até a data em que a energia foi ligada, bem como os lucros cessantes em razão do reduzido número de hóspedes devido à falta de energia e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Em contestação, a concessionária argumentou que não houve nenhum ilícito de sua parte, pois compareceu ao local e constatou a necessidade de proceder a troca do transformador porque é uma obra de grande porte e complexidade, o que fez com que a energia somente pudesse ser fornecida a partir de 5 de dezembro de 2016.

Em análise aos autos, o juiz observou a falha da empresa na prestação de serviço, pois caberia a esta cumprir com o prazo contratual, o que não ocorreu. Além disso, o magistrado ressaltou que a própria empresa afirmou que passou a fornecer energia elétrica em 5 de dezembro de 2016, ou seja, fora do prazo contratado, o que configura a sua responsabilidade.

Em relação aos lucros cessantes e aos supostos danos materiais, estes foram julgados improcedentes, porque o autor não comprovou gastos com a locação do gerador de energia elétrica, tampouco o dano sofrido com a demora no fornecimento de energia.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas