RÁDIOS
Três Lagoas, 20 de abril

Empresa telefônica é condenada por bloquear linha de cliente

Morador de Três Lagoas vai receber indenização de R$ 8 mil por danos morais

Por Ana Cristina Santos
18/10/2018 • 06h15
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram recurso da operadora Tim, condenada em primeiro grau a pagar R$ 8 mil a um morador de Três Lagoas por ter bloqueado a linha sem notificá-lo.

O cliente denunciou o caso ao Procon e a informação apresentada pela operadora no dia da audiência foi que já teriam realizado a ativação do número, porém ficou constatado que o número reativado não foi a linha solicitada pelo autor.

O cliente fez mais uma tentativa para realizar o desbloqueio do seu número e a informação da atendente foi que a linha ainda permanecia bloqueada para recebimento de chamadas.

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De acordo com o processo, o cliente informou que utiliza a linha para desempenhar melhor a busca de oportunidades no mercado de trabalho, tendo em vista que distribuiu vários currículos tendo como informação para contato o número bloqueado.

A empresa de telefonia alegou que o cliente não conseguiu demonstrar que efetivamente sofreu danos com sua imagem, por isso pediu a reforma da sentença.

O relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que ficou constatada falha na prestação do serviço. Ressaltou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e punição a operadora.

“No caso, o dano moral fixado em R$ 8.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como a proporção do dano e também o grau de culpa do ofensor, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, ressaltou o relator.

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