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Três Lagoas, 19 de abril

Estabelecimento assume compromisso de contratar aprendizes

Loja foi autuada pela Superintendência do Trabalho porque não observava a cota para jovens

Por Ana Cristina Santos
10/07/2019 • 07h10
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Um estabelecimento comercial de Três Lagoas foi autuado, em 2014, pela Superintendência Regional do Trabalho porque não observava a cota obrigatória de jovens aprendizes. À época, a empresa contava com 16 trabalhadores cujas funções demandavam formação profissional. Deveria manter pelo menos um aprendiz em seu quadro.

Em razão disso, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), divulgado nesta semana, foi assinado entre o Ministério Público do Trabalho e a loja do ramo de calçados e confecções, com o objetivo de assegurar a imediata contratação de aprendizes pela empresa que, desde 1991, atua no comércio varejista e tem unidades nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, e Três Lagoas.

A possibilidade de inclusão social dos jovens, com o primeiro emprego, está alicerçada na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto nº 5.598/2005. Conforme os normativos, as empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

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E esse é o caso desse estabelecimento. Com 26 funcionários no perfil delimitado pela legislação, a empresa é obrigada a cumprir a cota de aprendizes. No acordo, assumiu tanto este compromisso como o de não empregar menores de 18 anos em trabalhos noturno,  “perigoso, insalubre ou penoso, por serem prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes”, diz um trecho do TAC.

O descumprimento de qualquer obrigação ajustada acarretará multa de R$ 10 mil, renovada a cada mês, pelo período em que perdurar a infração.

Aprendizagem

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas e remuneração justa.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

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