RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Furto de água e energia pode ser perdoado se acusado pagar dívida

Em Três Lagoas, furto de energia já causou mais de R$ 1 milhão de prejuízos este ano; Sanesul notificou 438 ligações clandestinas em agosto

Por Sergio Colacino
13/10/2017 • 06h30
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se casos de furto de água, energia e outros serviços podem ser perdoados, caso o acusado do crime pague suas dívidas com a distribuidora. Os chamados “gatos” são crime e podem levar à cadeia. Na maioria dos casos, a Justiça entende que se o morador acertar as contas, não precisa responder pelo crime de furto. Mas para o Ministério Público, a pena monetária pode não ser suficiente.

De acordo com o Código Penal, ligações clandestinas são consideradas furto e a pena pode ser de um a quatro anos de detenção. O responsável pode enfrentar dois processos: um cível, para ressarcir os prejuízos, e outro penal. Em Três Lagoas, no mês passado, um homem teve a casa incendiada e, durante o trabalho de controle das chamas, o Corpo de Bombeiros acabou identificando uma ligação clandestina de energia elétrica. O dono da casa acabou preso em flagrante e indiciado pela polícia por furto.

Segundo a Sanesul, empresa responsável pelo fornecimento de água em Três Lagoas, de janeiro a agosto de 2017 foram 2.341 notificações de ligações clandestinas. Nesse período, as multas ultrapassaram os R$ 409 mil. “Essas ligações comprometem a estrutura física da rede de distribuição em função de infiltrações e, geralmente, o material utilizado para este tipo de procedimento é inadequado e acaba causando vazamentos na rede, e consequentemente, o desperdício de água”, afirma a assessoria de imprensa da empresa, em nota.

Apesar dos números e do risco que os “gatos” podem causar, são crimes considerados de menor poder ofensivo e que, na visão de especialistas, podem ser resolvidos sem prisão. “O Direito Penal é o último recurso que o Estado deve utilizar. Se você resolve o conflito de outra forma, que não o penal, você deixa para o Direito Penal só aquilo que é realmente importante, que não pode ser resolvido de outra forma”, afirma o professor de Direito Penal, Alexis de Brito.

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