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Três Lagoas, 23 de abril

Idosos e deficientes devem renovar cartão para estacionamento em vagas especiais

Documento é emitido gratuitamente pela Diretoria de Trânsito de Três Lagoas

Por Kelly Martins
22/01/2020 • 07h52
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Mais de mil carteirinhas que garantem o direito de  estacionamento em vagas especiais, em Três Lagoas, foram emitidas pela Diretoria Municipal de Trânsito, no ano passado. O cartão é voltado a idosos e pessoas com deficiência e pode ser usado para a isenção do pagamento da Zona Azul, na cidade. Porém, é necessário que o documento seja solicitado ao órgão para que esse público tenha direito às vagas.

Por isso, a Diretoria de Trânsito informa que os idosos e pessoas com deficiência devem procurar o setor para a renovação ou cadastro. O cartão é gratuito e a pessoa só precisa estar com o original e cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), junto com um laudo médico atestando a deficiência que lhe dá o direto ao estacionamento especial. Para idosos, o cartão tem a validade de cinco anos e para PCD a validade vai de 3 meses a 3 anos, de acordo com a necessidade da pessoa. É necessário que o documento seja atualizado periodicamente para que o direito se mantenha.

“O tempo de validade no caso do PCD é que ele se estende a pessoas com dificuldade de locomoção, como grávidas ou pessoas que estejam com perna quebrada e precisem da vaga. Então cada caso é avaliado conforme a necessidade”, afirmou Caroline Cruz Feliciano, coordenadora de Educação para o Trânsito.

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O número de cadastros em Três Lagoas foi alto em 2019, mantendo também um alto número de renovações da carteirinha. Durante o ano, 1058 novas carteirinhas foram emitidas  e 595 foram renovadas.

“A Lei é de que tenhamos 5% das vagas separadas para idosos ou PCD, mas nós já atingimos os 10% das vagas, ou seja, dobramos a quantidade. Elas sempre estão ocupadas porque o número de pessoas que utilizam também aumentou em Três Lagoas”, comentou Caroline.

Regras

A vaga só pode ser utilizada caso o beneficiário desse direito esteja no veículo, sendo como condutor ou passageiro. “O mau uso, como a utilização sem o portador de deficiência ou idoso presente, pode causar a suspensão do direito”, completou Caroline.

Também só é possível estacionar na vaga, com o direito da gratuidade, por duas horas, assim como as vagas comuns, para que tenha rotatividade no estacionamento. Locais particulares, como mercados e shopping que possuem a vaga também se encaixam na regra, com possível penalidade por agentes de trânsito, que são autorizados a aplicarem notificações.

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