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Três Lagoas, 18 de março

Jornalismo perseverante 11

Por Redação
24/08/2019 • 11h53
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H    á uma briga histórica por determinadas fatias de terra de Três Lagoas - em especial pelas mais próximas a rios. Nem mesmo por regiões mais valorizadas da zona urbana, onde se construiu habitações e prédios mais aprimorados, a disputa com empresas como a Cesp e a sucessora dela na hidrelétrica de Jupiá é tão intensa. A antiga concessionária da usina travou disputas judiciais ferrenhas com ribeirinhos e donos de ranchos erguidos na área de abrangência do reservatório . E grande parte das decisões deu ganho de causa à empresa. Com a atual não é diferente. Partes de ranchos que avançaram sobre a área de preservação ambiental foram derrubadas por conta da legislação ambiental.  

Mas, o que diz a lei? O Código Florestal, promulgado em 2013 e alterado em 2017, prevê faixa de preservação de 30 metros para os cursos de água de menos de 10 metros de largura; de 50 metros para rios de 10 a 50m de largura;  de 100 metros para rios de 50 e 200 metros; faixa de 200 metros para os cursos de água que possuam largura variando entre 200 e 600 metros e faixa de 500 metros rios com largura superior a 600 metros. 

O Jornal do Povo acompanhou polêmicas geradas pela aplicação deste código e do anterior, a partir de 1973, quando o reservatório da usina começou a ser formado. Naquela época, o JP revelava em reportagens o drama da “população ribeirinha” que teve áreas de terras agrícolas encobertas pela água. Dezenas de publicações mostraram que a Cesp e os governos estaduais e federal aplicaram a lei em todo o seu rigor - diferente do que fizeram no ressarcimento aos produtores rurais e criadores de animais afetados pela instalação da usina, inaugurada oficialmente em 1974.

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Vinte e cinco anos depois da inauguração, o JP publicou uma das sequências da disputa. Desta vez, com decisão judicial favorável a donos de ranchos. “A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) perdeu mais uma ação de reintegração de posse contra os proprietários de ranchos do rio Sucuriú. (...) Segundo informações dos autos, a ação de Reintegração de Posse, foi movida pela empresa geradora de energia contra um casal de proprietários em virtude da ocupação de uma área de 1,9 hectares às margens do rio Paraná” (...) Ainda segundo os autos, a Cesp alegou que tal ocupação irregular ocasionaria consequências graves ao meio ambiente”, diz a reportagem.

Em 30 de abril de 2011, o JP publicou balanço com demonstração de que a Cesp moveu ao menos 400 ações de despejo e de demolição de imóveis apenas em Três Lagoas, no período de seis anos. Em uma delas pedia az demolição de um restaurante classificado como ponto turístico por conter esculturas de bichos, plantas e personagens de ficção.

A saída para este e dezenas de casos semelhantes foi o fechamento de acordos, embora parte das ações prossiga até hoje.

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