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Três Lagoas, 19 de abril

Juiz federal determina desbloqueio das ações do grupo J&F na Eldorado

Objetivo é vender ativos para pagar dívidas da JBS

Por Redação
23/09/2017 • 07h35
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As ações do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, na empresa de celulose Eldorado, foram desbloqueadas por determinação judicial. A decisão é do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, segundo informações divulgadas neste sábado (23) pelo jornal O Globo. O objetivo é usar os recursos para pagar as dívidas da JBS e outras companhias que ficam sob o guarda-chuva da J&F. O Ministério Público Federal (MPF) tinha se manifestado favoravelmente à medida.

“Que os requeridos demonstrem que todo o valor obtido com a venda de ativos (ações da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. e outros ativos de Companhias da Holding) será/é destinado ao pagamento de dívidas da JBS S.A. e de empresas do Grupo J&f, ou, alternativamente, demostrem que o valor integral se destina/fique no Caixa da JBS S.A. para o escopo do pagamento das dívidas, ou, diante da impossibilidade de cumprir tal condição, que o destino integral do ativo das vendas das ações da Eldorado Celulose fique/destine-se à Conta Judicial vinculada a esta Vara Federal”, escreveu o juiz em decisão tomada na última quinta-feira.

Foi ele quem determinou o bloqueio das ações em março a pedido do MPF. Agora, ele avaliou que o desbloqueio era adequado, tendo em visto os ajustes firmados pelo grupo empresarial com o Ministério Público.

“Conforme as alterações dos ajustes firmados entre o MPF e os requerentes na presente Cautelar perante este Juízo, o pedido de desbloqueio das ações, sob as condições apontadas pelo MPF, são adequadas, exequíveis e não prejudiciais aos interesses legítimos dos acordantes nem à prossecução da investigação e do asseguramento da eficácia das Medidas Cautelares deferidas em atenção ao assunto”, anotou Vallisney.

Em decisão complementar tomada também na quinta-feira, o juiz determinou que o grupo empresarial “apresente a este juízo declaração expressa, firmada pelos seus representantes e/ou advogados com poderes expressos para tanto, pela submissão às condições fixadas na decisão para o desbloqueio das ações da Holding J&F Participações S.A. na empresa Eldorado Brasil Celulose”.

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