RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Juízes rebatem críticas de autoridades contra soltura de presos em flagrante

Daniela Rizzo e Ronaldo Gonçalves Onofre afirmam que libertação em custódia segue regras da lei e reagem contra criminalidade

Por Ana Cristina Santos
04/03/2018 • 07h45
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Em resposta a cobrança de autoridades de Três Lagoas, que pediram providências do Estado, diante de uma crescente onda de crimes na cidade, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que as polícias prendem, mas que “infelizmente, a Justiça solta nas audiências de custódia”. Declaração semelhante partiu do deputado estadual Eduardo Rocha (MDB), de comerciantes e do comandante da Polícia Militar, James Magno de Morais.

A juíza de Direito, Daniela Endrice Rizzo, da 3ª Vara Criminal, disse que os juízes entendem a preocupação. “A segurança pública é de interesse de toda a população e as varas criminais estão atentas à realidade social”, disse, ressaltando que “todos os operadores do direito” estão sujeitos às leis.
A prisão prevista no Código de Processo Penal depende, segundo a juíza, do preenchimento de diversos requisitos.

Ela ressalta que em casos de furtos, sem violência, a prisão cabe somente se for demonstrado no processo que a liberdade do acusado coloca vítimas em risco ou se é necessária para andamento do processo. “Tratando-se de pessoa com endereço fixo, bons antecedentes, não há permissivo legal para a prisão. A prisão cautelar é uma medida excepcional, em razão do princípio constitucional da inocência”, disse.
A criminalidade, continuou a juíza, é um problema de ordem social e que demanda ações conjuntas de autoridades e da sociedade.

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AUDIÊNCIAS
Em relação às audiências de custódias, a juíza explica que são realizadas em casos de prisão em flagrante. “Verificando a presença dos requisitos da lei, decreta-se a prisão, caso contrário, é concedida liberdade provisória, mediante condições legais. O autor dos fatos responderá o processo criminal em liberdade, o que não impede de ter decretada sua prisão cautelar em havendo mudanças na sua situação ou descumprimento das condições assumidas para a soltura. “Embora compreensível a preocupação e até indignação da sociedade, especialmente, dos empresários de Três Lagoas, não é verídica a afirmativa no sentido de que a polícia prende e o Judiciário solta”, disse a juíza.

“As audiências de custódia têm o objetivo de assegurar os direitos e preservação de garantias da pessoa que tem sua restrição da liberdade e, por fim, avaliar a legalidade da prisão e preservação da integridade física e psicológica do detido”, acrescenta o juiz da 2ª Vara Criminal, Ronaldo Gonçalves Onofre, ressaltando que a audiência de custódia é obrigatória desde 2015 por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

ÍNDICES

O índice de criminalidade em Três Lagoas, segundo o juiz, é muito alto, assim como em todo o País. “Recebo até com tristeza algumas críticas, mas o aumento da criminalidade não pode ser debitado a este ou aquele setor. Existem inúmeras razões que desencadeiam isso. Fazemos audiências de custódia praticamente todo dia. Somente na semana passada realizei de novas pessoas presas em um dia, além das outras audiências que tive que fazer na parte da tarde”, comenta.

Ainda segundo o juiz, não se resolverá o problema da criminalidade no País apenas com a aplicação do Direito Penal. “Esse é o ultimo mecanismo em que a sociedade possa se valer para combater a criminalidade. Outra questão, sabemos que o nosso sistema carcerário não ressocializa o individuo. Não prevemos a prisão perpétua ou pena de morte. Significa que, mais cedo ou mais tarde, o individuo será devolvido a sociedade. Portanto, não se resolve com o direito penal. Isso só se resolve com políticas públicas”, acrescenta.

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