RÁDIOS
Três Lagoas, 20 de abril

Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Câmara, empresas e sócios

Agentes políticos e empresários são acusados de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário

Por Ana Cristina Santos
29/01/2018 • 15h45
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A juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva bloqueou os bens e a conta bancária do ex-presidente da Câmara de Água Clara, Valdeir Pedro Carvalho, do contador Walter Antônio; da empresa Cortez Veículos; do sócio-proprietário da empresa Osvaldo Jorge; da empresa BMX Locações e do Sócio-Proprietário Gustavo Conceição Correa Meyer, para assegurar o integral ressarcimento do dano.

 A decisão incluiu ainda multa civil no valor de R$ 85.442,64 em relação aos réus Valdeir e Walter; R$ 19.200,00 em relação à empresa BMX Locações e Gustavo; e o valor de R$ 14.400,00 em relação à empresa Cortez e Osvaldo Jorge.

A decisão foi embasada em pedido do Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas.

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A ação foi ajuizada para apurar supostas irregularidades praticadas pela Câmara de Vereadores de Água Clara em relação à locação de veículos no ano de 2012 para uso no período de recesso parlamentar, bem como a doação de um veículo de propriedade da Câmara à Prefeitura de Água Clara.

ENTENDA

De acordo com o processo, no ano de 2012, o ex-presidente e o contador da Câmara autorizaram e realizaram a aquisição direta de diversas diárias de locação de veículo da empresa Cortez e BMX Locações, sem o devido processo licitatório, sem qualquer instrumento contratual.

As empresas , segundo investigações, se beneficiaram desse processo, “burlando a lei e trazendo, sem sombra de dúvidas, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário municipal e violações à princípios da administração Pública”, diz um trecho do processo.

Ainda de acordo com o documento, em 11 de dezembro de 2012, a Câmara doou o veículo Fiat ao município. Mesmo assim, de 2 de janeiro a 30 de março de 2013, locou da ré Cortez Veículos, outro veículo, pelo valor total de R$ 7.200,00.

 Alguns cheques destinados ao pagamento da BMX, foram recebidos por Clodoaldo Cortez Padilha, CCS – Com. Repres. Ltda e pelo réu Walter Antonio.

Segundo o promotor de Justiça, as contratações objetivaram fraudar as regras legais e direcionar valores a agentes públicos e particulares de forma indevida. Diligência na sede da empresa constatou-se que não havia evidência do funcionamento da empresa no local. “Eles violaram a lei, enriqueceram-se ilicitamente, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública. Eles praticaram ato de improbidade administrativa”, ressalta. (Com informações do MPE).

A reportagem não conseguiu falar com os acusados  

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