A juíza da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou no início deste mês, a reintegração de posse de uma área cedida a um empresário para a instalação de uma indústria de fabricação de peças e montagens de veículos no Distrito Industrial da cidade.
O terreno foi cedido em comodato, em 2005, mediante algumas obrigações. A principal, a instalação da fábrica de peças e montagens de veículos, o que não ocorreu. Além disso, foi constatado que a área encontra-se locada a terceiros, o que não é permitido, conforme legislação municipal.
Por esse motivo, a Prefeitura de Três Lagoas ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar contra o empresário Paulo Emilio Freire Lemos Presidente Prudente. De acordo com a decisão, o contrato de comodato expirou em fevereiro de 2015.
Na área, segundo consta nos autos do processo, está instalada outra empresa. Por esse motivo, a Justiça deu um prazo de 60 dias para a desocupação.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não conseguiu falar com a empresa sobre a decisão judicial.