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Três Lagoas, 24 de abril

Justiça determina que prefeitura convoque aprovados em concurso

Concurso público foi realizado em fevereiro de 2015 para o preenchimento de 260 vagas

Por Ana Cristina Santos
17/02/2016 • 07h24
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A juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou que a Prefeitura de Três Lagoas convoque os aprovados no concurso público realizado em fevereiro de 2015 para o preenchimento de 260 vagas em diversos setores da administração.

O edital com o resultado, devidamente homologado pela administração municipal, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, em outubro de 2015.  Entretanto, em razão de uma candidata ter entrada com ação na justiça solicitando a anulação da homologação, a prefeitura ainda não havia iniciado as convocações dos aprovados.

Em janeiro deste ano, porém a candidata decidiu desistir da ação. Sendo assim, a magistrada julgou extinto o presente feito, mas sem resolução de mérito. Nesta semana a juíza analisou o mérito e determinou, após acordo com prefeitura, que os aprovados, devidamente homologados, fossem convocados para os devidos cargos.

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Nesta terça-feira, a prefeitura publicou no Diário Oficial do Município a  resolução de convocação de alguns candidatos aprovados, para comparecerem na sede do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) a fim de agendar a realização dos exames médicos admissionais, nos períodos de 29 de fevereiro a 04 de março e de 07 a 11 de março de 2016, das 07h às 13h.

Os convocados nesta relação publicada, na maioria, é para a área a saúde, em especial médicos e dentistas, assim como agentes de trânsito. Segundo o líder da prefeita na Câmara, o vereador Antônio Empeke Junior, as convocações devem ser feitas gradativamente, já que a prefeitura tem até dois anos para chamar os aprovados.

No entanto, acredita que isso deve ocorrer logo, já que existe uma cobrança do Ministério Público Estadual para que os contratados sejam substituídos por concursados, assim como a própria Constituição Federal determina.
 

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