RÁDIOS
Três Lagoas, 18 de abril

Justiça do Trabalho recomenda pagamento de dívida de R$ 30 milhões

Recomendação foi repassada pela procuradora do Trabalho de Três Lagoas em audiência nesta sexta-feira

Por Ana Cristina Santos
12/05/2018 • 07h00
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O Ministério Público e a Justiça do Trabalho de Três Lagoas recomendaram o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 30 milhões aos trabalhadores que prestaram serviço para o Consórcio UFN 3, na construção da fábrica de fertilizantes nitrogenados da Petrobras, paralisada desde dezembro de 2014. 

A recomendação foi repassada pela procuradora do Trabalho de Três Lagoas, Cláudia Fernanda Noriler Silva, que convocou os representantes da Petrobras e do Consórcio UFN 3, formado pelas empresas Galvão Engenharia e Sinopec, para prestar esclarecimentos sobre a dívida e a venda da fábrica. A audiência foi realizada na manhã de ontem na sede do órgão em Três Lagoas.

De acordo com a procuradora, os representantes ficaram de repassar a recomendação aos responsáveis pela negociação da venda. “A recomendação é para que no processo de alienação, as empresas observem nas propostas de que a adquirente deve prever o pagamento do passivo”, destacou.

A procuradora classificou que “essa é uma dívida social”, e que, por isso, deve ser paga por quem comprar a fábrica. Cerca de 1.500 ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho de Três Lagoas, logo que as obras foram interrompidas. Algumas ações já estão em fase de execução. Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho enviou um juiz para tratar exclusivamente dessas ações, com a realização de audiências de conciliação. 

FORNECEDORES
Além dos trabalhadores, 130 empresários de Três Lagoas também aguardam o pagamento dos créditos pelos serviços prestados ao Consórcio UFN 3. A Prefeitura e a Câmara de Três Lagoas tentaram atrelar a dívida de R$ 36 milhões com fornecedores e prestadores de serviços na negociação de prorrogação do prazo para a conclusão da obra, em relação à área doada, mas a Petrobras não aceitou porque isso abriria precedentes para outras cobranças. Neste caso, não haveria embasamento jurídico suficiente para o pagamento por parte do comprador da fábrica, disse a estatal.

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