RÁDIOS
Três Lagoas, 23 de abril

Justiça garante licença de 180 dias para casal homoafetivo de Três Lagoas

Decisão é da juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos do município

Por Ana Cristina Santos
06/06/2019 • 08h08
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Decisão liminar da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, determinou que a prefeitura conceda licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade. O pedido havia sido feito por casal homoafetivo, tendo como base prazo similar ao concedido na licença maternidade.

O impetrante alega que foi deferida pela Prefeitura de Três Lagoas a licença por apenas 30 dias, mas o prazo de licença gestante é maior, e argumenta que a concessão do prazo de licença gestante é imprescindível para a convivência integral como adotante. Relata que o prazo de licença gestante é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e deve ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir tratamento diferenciado relativo a filiação.

Em sua decisão, a juíza ressalta que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados.

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A magistrada destaca que,  o Estatuto dos Servidores Públicos do Município determina a concessão de licença à servidora gestante por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Afirma que, de acordo com a decisão do STF, não se pode admitir qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, ou seja, tratando-se de casal adotante homoafetivo.

“Nesses casos, dúvida não há de que a licença adotante poderá ser conferida a um dos cônjuges ou companheiros, haja vista que inexiste razão para qualquer distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos, à luz do princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, ressalta a magistral.

 

 

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