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Três Lagoas, 26 de abril

Justiça indefere pedido de liminar de ação popular contra prefeito

Juíza entende que não existem indícios de improbidade administrativa por parte do prefeito

Por Ana Cristina Santos
14/03/2018 • 13h46
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A juíza da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, indeferiu o pedido de liminar solicitado por Vanderlei Amaro da Silva Junior, que ingressou com uma ação popular com pedido de tutela de urgência contra o prefeito da cidade, Ângelo Guerreiro (PSDB), e a empresa Financial Ambiental, responsável pela coleta de lixo no município.

O autor da ação alega que o serviço de coleta de lixo na cidade tem sido feito em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, argumenta suspeita de direcionamento de contrato, bem como de valores considerados altos pela coleta e gerenciamento de lixo.

Esse foi o mesmo motivo de um pedido para a abertura de uma Comissão Processante pela Câmara de Vereadores, contra o prefeito. O Legislativo, no entanto, arquivou a denúncia. Os vereadores entenderam que a denúncia é infundada e trata-se de uma “disputa de empresários” pelo serviço.

Apenas os vereadores Renée Venâncio (PSD), Davis Martinelli (PROS) e Flodoaldo Moreno (Solidariedade) votaram contra o arquivamento da denúncia e favoráveis a abertura da Comissão Processante.

Na sentença, com data de 8 de março, a juíza alega não haver motivos para uma improbidade administrativa. A magistrada destacou ainda que já existe uma decisão para a realização de licitação visando à contratação de empresa interessada no serviço. Por esse motivo, não vê motivos também para suspender a coleta de lixo, por entender que, aparentemente, não existe irregularidade.

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