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Três Lagoas, 19 de abril

Justiça interdita frigorífico e curtume em Três Lagoas

Interdição atende pedido de liminar do MPT por falta de segurança aos 200 trabalhadores

Por Luis Luz/MPT
20/04/2013 • 07h39
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As empresas Abatel - Abatedouros de Bovinos de Três Lagoas, e Curtume de Três Lagoas foram interditadas pela Justiça do Trabalho nesta semana. A decisão contra as duas empresas foram proferidas nessa quarta-feira, através de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em decorrência das condições oferecidas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

De acordo com a decisão, as ações foram baseadas nos laudos periciais do MPT, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Corpo de Bombeiros, que apontaram falhas nas duas empresas tanto no quesito de proteção individual, segurança em geral e proteção ao meio ambiente. 

No caso do frigorífico, o MPT destaca a carência de equipamentos de proteção individual, falta do equipamento tipo “lava-olhos” e chuveiro de emergência em setores onde os trabalhadores estão sujeitos à contaminação acidental com produtos químicos e inexistência de proteção coletiva e individual para os funcionários que atuam em locais altos. Além disso, a unidade não contaria com nenhuma proteção contra incêndio e pânico (extintores, iluminação de emergência e equipamentos de emergência para casos de vazamento de amônia) e também precariedade nas escadas de acesso.  Consta nos autos que tais irregularidades foram denunciadas no segundo semestre do ano passado e foram confirmadas em uma inspeção judicial que aconteceu na quinta-feira passada, dia 11, às 12h. “De acordo com o que se depreende do auto de inspeção judicial, já existe evidente comprometimento da segurança dos trabalhadores”, segundo um trecho da ação.

A decisão também cita o laudo do Corpo de Bombeiros, datado de 20 de setembro de 2012, que aponta a falta de proteção contra incêndio e pânico e que não havia sido sanada nos seis meses entre a vistoria dos militares e a decisão. 

Além disso, a Justiça do Trabalho também apontou falhas no tratamento de resíduos, como a peneira que realiza a retenção de sólidos nas águas oriundas do setor de abate, na esterqueira e no leito de secagem que evita a contaminação do solo. 

Segundo a decisão, para ser reaberto, o frigorífico terá de cumprir o total de nove readequações apontadas pela Justiça. Enquanto isso, a unidade deverá permanecer fechada sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de funcionamento em caso de desobediência. A Abatel também terá cinco dias para apresentar defesa.

CURTUME
Já no Curtume de Três Lagoas, a situação foi um pouco mais grave. A empresa já havia sido interditada, parcialmente, pelo Ministério Público do Trabalho em 12 de março deste ano devido à falta de segurança dos funcionários. Segundo o MPT, os auditores fiscais determinaram “a paralisação no compartimento de depósito de cinzas da caldeira e das máquinas de descarnadeira pré-descarnante e dois fulões de aparas e divisórias”. No entanto, no dia 3 deste mês, um novo relatório de inspeção foi elaborado e apontou que apenas os fulões de aparas haviam sido desativados para adequações.

Por conta da negativa, a Justiça do Trabalho determinou a total interdição da planta fabril da empresa, localizada na BR-158, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 200 dias-multas, sem prejuízo de eventual crime de desobediência a ser imputado ao administrador da empresa. A interdição se estende até que seja regularizada a situação que originou a interdição administrativa. A reabertura também está condicionada à aprovação do MPT e determinação da Justiça.
Ao Curtume, também foi concedido o prazo de cinco dias para apresentar defesa e eventual documentação pertinente à causa.

TRABALHADORES
Juntas, as duas unidades empregam 200 trabalhadores em Três Lagoas. São 150 funcionários no Curtume e 50 no abatedouro. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Público do Trabalho garantiu, porém, que eles não serão prejudicados pelas interdições – todos deverão continuar recebendo os salários, sem qualquer tipo de descontos, durante o período em que as empresas permanecerem fechadas como se estivessem trabalhando. A garantia é prevista no artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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