RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Justiça nega pedido e Marisa Rocha segue inelegível por 8 anos

Ex-vereadora perdeu o mandato por ter sido condenada em crime transitado em julgado

Por Ana Cristina Santos
22/10/2019 • 06h05
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A juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, negou o mandado de segurança apresentado pela defesa da ex-vereadora Marisa Rocha (PSB) para que ela retornasse ao cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (21).

O pedido de Marisa já tinha sido negado em primeira e segunda instância por meio de decisão liminar. A defesa recorreu. Agora, em primeiro instância, a Justiça analisou o mérito e também negou. A defesa aguarda ainda decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) sobre o mérito.

Além de negar o retorno ao cargo,  a decisão mantém a ex- vereadora Marisa Rocha inelegível por oito anos em decorrência de sua condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso, o que culminou na perda do seu mandato em maio deste ano.

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A defesa da ex-vereadora alegou que foram cometidos erros na decisão de primeira instância. Por isso, ingressaram, em junho, com um mandado de segurança na Justiça, com pedido de liminar, contra a mesa diretora e o presidente da Casa, André Bittencourt (PSDB), pela cassação do mandato de Marisa.

Advogados alegam inconstitucionalidade no ato da Câmara, que baseou a decisão na Lei Orgânica do Município, que prevê a perda de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso.

A decisão da Câmara foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal ao Legislativo sobre uma condenação de Marisa em um processo em que ela era acusada de acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013.

“ A análise da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e da legislação acerca da inelegibilidade não deixa dúvidas de que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato. Recebendo a comunicação da condenação transitada em julgado, o presidente da Câmara de Vereadores de Três Lagoas agiu corretamente, declarando a perda do mandato eletivo da impetrante, não se vislumbrando qualquer indício de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora”, diz um trecho da decisão da juíza.

A defesa de Marisa disse que vai continuar recorrendo para tentar reaver o cargo dela.

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