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Três Lagoas, 24 de abril

Lei Carolina Dieckmann traz lacunas, diz delegado

?A pressa em aprovar esta lei pode gerar discussão jurídica quanto à sua aplicação?, diz Paulo Rosseto

Por Redação
09/04/2013 • 07h35
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O delegado titular do 1º Distrito Policial, Paulo Henrique Rosseto de Souza, acredita que a lei 12.737/2012, mais conhecida como lei “Carolina Dieckmann”, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, é positiva, porém, traz algumas lacunas. Sancionada em dezembro de 2012, entrou em vigor no último dia 2. 

Para Rosseto, embora positiva, a lei de afogadilho, termo jurídico usado para textos aprovados com rapidez, deixou de verificar algumas possibilidades. A pressão da mídia e da sociedade fez com que o código fosse aprovado sem um estudo mais profundo. Na opinião do delegado, essa pressa pode gerar discussão jurídica quanto à sua aplicação. “A lei tem alguns termos que propiciam interpretação ampla. Em breve, terá emendas, como aconteceu com a lei de embriaguez ao volante.”, frisou.

Anteriormente à lei “Carolina Dieckmann”, os crimes cibernéticos eram enquadrados em outros artigos. A partir de agora, o setor jurídico tem um código específico para esse tipo de infração. A pena para invasão de aparelhos eletrônicos varia de seis meses a dois anos de reclusão mais multa.

Entretanto, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços. Outro detalhe: se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada em um terço ou até o dobro.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade. 

TRÊS LAGOAS
De acordo com Paulo Rosseto, no 1º DP, em 2012, foram registrados cerca de cinco mil boletins de ocorrência. Desse total, 50% são crimes contra a honra (calunia, injúria e difamação) e lesão corporal. A outra metade acumula inquéritos de crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato), entre outros.

Entretanto, no que diz respeito a crimes referentes à invasão de aparelhos eletrônicos, segundo o delegado, no ano passado foram cerca de 50 a 60 casos. Antes da nova lei, esse tipo de crime era enquadrado no artigo de perturbação da tranquilidade. Porém, o delegado acredita que esse número vai aumentar, pois esse código traz normatização específica.
Entretanto, o delegado salienta que a lei só vale para equipamentos protegidos. Ele orienta as pessoas lesadas a se munirem de provas concretas.  

LEI 
A lei Carolina Dieckmann foi motivada após invasão em equipamento eletrônico da atriz, quando 36 imagens dela foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

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