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Três Lagoas, 25 de abril

Lei das filas é estendida para supermercados e lotéricas

Nova lei dos 15 minutos aumenta pena para bancos e agora atende também aos clientes de outras instituições

Por Arquivo JP
17/05/2013 • 10h50
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A prefeita Márcia Moura (PMDB) sancionou o projeto de lei que prevê punição também para supermercados, grandes magazines, casas lotéricas e demais instituições financeiras, além dos bancos, que não atenderem os clientes no prazo, mínimo de 15 minutos.

Foi sancionada também a alteração no projeto de lei que dispõe sobre o atendimento nas instituições bancárias. A mudança no dispositivo prevê um aumento no valor da multa aplicada para os bancos que não cumprirem a lei. A legislação anterior previa, no caso da primeira advertência, multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), de 400 UFIRs na segunda e de suspensão do alvará de funcionamento, no caso da quarta advertência.

Agora, de acordo com a alteração, a multa passou a ser de 400 e 800 UFERMS e suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência. Após a sétima reincidência está previsto o cancelamento do alvará. As denúncias do não cumprimento da lei, em todos esses estabelecimentos comerciais e instituições bancárias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas no prazo de sete dias ao Procon, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento e aplicação das sanções da lei.

A legislação também passou a valer para correspondentes bancários, correios, casas lotéricas e demais instituições financeiras, que ficam obrigados a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável de acordo com o dispositivo da lei.

Os usuários de supermercados, lojas de departamentos, de móveis e eletrodomésticos, deverão ser atendidos em até 15 minutos em dias normais e, até 20 minutos em vésperas, ou após feriados prolongados. Os estabelecimentos abrangidos por esta lei têm o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação, para adaptarem-se às suas disposições. 

Para diretora do Procon, Lilian Campos,  com o desenvolvimento de Três Lagoas, o que culminou em um aumento de pessoas nos estabelecimentos da cidade, houve a necessidade de ajustar a lei. “A alteração foi importante devido às irregularidades e descasos que vinha ocorrendo em relação ao atendimento prestado ao cliente”, frisou.

Em 2012, o Procon recebeu 41 reclamações diretas em relação ao atendimento no Procon e 10 indiretas feita pelo próprio órgão através de ofícios. Em 2013, até agora, foram 14 reclamações e quatro ofícios encaminhados pelo Procon.

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