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Três Lagoas, 03 de maio

Lei obriga escolas a hastearem bandeira e cantar hino toda semana

Escolas deverão adotar ações de resgate do civismo e da cidadania

Por Ana Cristina Santos
18/10/2019 • 06h09
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Lei sancionada e publicada pelo governo do Estado no Diário Oficial desta quinta-feira (17), torna obrigatório o hasteamento das bandeiras nacional e de Mato Grosso do Sul, além da execução dos dois hinos, uma vez por semana nas escolas estaduais.

De acordo com a lei, as escolas terão de cultivar e estimular o desenvolvimento do sentimento de nacionalidade, o culto e o respeito aos símbolos nacionais, mediante as práticas de hasteamento e canto dos hinos nacional e estadual. Os atos cívicos poderão ser realizados ao menos uma vez por semana, sendo obrigatórios em dias festivos e solenidades.

Os hinos, ainda de acordo com a lei de autoria do deputado estadual Capitão Contar (PSL),  deverão ser executados na forma de sua letra e música original. Os alunos cantarão o hino à bandeira pelo menos uma vez por ano, na data de 19 de novembro. O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania.

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