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Três Lagoas, 26 de abril

Lei que permite eleições para diretores é inconstitucional, diz decisão

Liminar suspende eleições para escolha de diretores das unidades escolares de Três Lagoas

Por Ana Cristina Santos
09/12/2019 • 12h01
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O Juiz de Direito em substituição legal da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marcos, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu as eleições para diretores e adjuntos das escolas municipais e centros de educação infantil.

No início da noite de sexta-feira (6),  no mesmo dia em que ocorreu as eleições, o juiz suspendeu o processo, sob a alegação de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. Além disso, alegou que alunos estavam sendo coagidos por alguns candidatos.

Uma audiência de conciliação entre a prefeitura e o Ministério Público foi agendada para 31 de janeiro de 2020. Pela decisão, a Rede Municipal de Ensino está proibida em divulgar o resultado das eleições nas escolas onde o processo foi concluído, e nas três escolas onde as eleições ainda eram realizadas, foi suspenso.

O procurador jurídico do município, Luiz Henrique Gusmão, disse que iria se reunir com o prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB), nesta manhã para saber se o município vai recorrer ou não da decisão.

 Gusmão disse que o entendimento, não apenas da Justiça de Três Lagoas, mas de decisões de outras instâncias, é de que a lei municipal é inconstitucional, e que escolha dos diretores deve ser feita por meio de nomeações, por se tratar de cargo de confiança.

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