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Três Lagoas, 19 de abril

Lei que permite passageiros descer fora do ponto é sancionada

A parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos usuários

Por Ana Cristina Santos
17/07/2018 • 06h27
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A Prefeitura de Três Lagoas sancionou projeto de lei que autoriza motoristas do transporte coletivo a parar fora dos pontos de ônibus para que idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarquem em locais fora dos pontos fixos existentes ou a existir, desde que esteja em sua rota.

De acordo com a lei de autoria do vereador Marcus Bazé (DEM), a parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos usuários, se atendidas às condições de segurança no trânsito, a ser avaliada pelo motorista, devendo este, efetuar em segurança, o mais próximo possível do local solicitado.

A lei, que entra em vigor a partir de hoje, deverá ser afixada pela própria empresa de ônibus no interior de todos os veículos do transporte público coletivo, em local próximo à porta de desembarque.

O prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) vetou, no entanto, o paragrafo único da lei, o qual diz que: “ a recusa por parte do motorista em realizar a parada atendendo à solicitação do usuário

implica em multa a ser aplicada à concessionária ou a qualquer outra empresa prestadora do serviço público de transporte”.

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