A Prefeitura de Três Lagoas sancionou projeto de lei que autoriza motoristas do transporte coletivo a parar fora dos pontos de ônibus para que idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarquem em locais fora dos pontos fixos existentes ou a existir, desde que esteja em sua rota.
De acordo com a lei de autoria do vereador Marcus Bazé (DEM), a parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos usuários, se atendidas às condições de segurança no trânsito, a ser avaliada pelo motorista, devendo este, efetuar em segurança, o mais próximo possível do local solicitado.
A lei, que entra em vigor a partir de hoje, deverá ser afixada pela própria empresa de ônibus no interior de todos os veículos do transporte público coletivo, em local próximo à porta de desembarque.
O prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) vetou, no entanto, o paragrafo único da lei, o qual diz que: “ a recusa por parte do motorista em realizar a parada atendendo à solicitação do usuário
implica em multa a ser aplicada à concessionária ou a qualquer outra empresa prestadora do serviço público de transporte”.