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Três Lagoas, 26 de abril

Lei regulamenta tributação, mas produtores não reconhecem dívida

Sancionada na última semana, lei que regulamenta o Funrural facilita pagamento da dívida; advogado orienta esperar

Por Sergio Colacino
15/01/2018 • 16h10
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Sancionada pelo presidente Michel Temer na última semana, a lei que institui o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) permite que produtores rurais negociem dívidas previdenciárias através de um financiamento, além de definir o que muda no Funrural. Aderindo até o dia 28 de fevereiro, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas, podendo parcelar o restante da dívida em até 176 vezes. O problema é que muitos produtores sequer reconhecem a dívida.

Em agosto do ano passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto que suspende o pagamento da contribuição do Funrural. O pagamento já havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos. “O produtor rural também deve pagar a seguridade social. Isso é fato. A partir deste ano, teremos algumas possibilidades, com o pagamento do INSS na folha para quem tem poucos funcionários. Mas para muitos produtores é impossível pagar a dívida destes últimos anos”, afirma o presidente do Sindicato Rural de Três Lagoas, Ivan Carrato Junior.

Para Luiz Paulo Jorge Gomes, advogado especialista em direito tributário, a orientação é aguardar. Segundo ele, o produtor deve procurar orientação jurídica e depositar em juízo a contribuição enquanto não há um definição sobre a legalidade da taxa. “Temos um mês e meio até o fim do prazo para adesão ao financiamento. Vamos aguardar para ver se o STF se manifesta. E o STF tem o dever de se manifestar”, avalia.

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