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Três Lagoas, 25 de abril

Liminar suspende decreto de 8 horas para servidores estaduais

Sete sindicatos, representando cerca de dez mil servidores, entraram na Justiça contra decreto

Por Ana Cristina Santos
09/07/2019 • 06h13
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O desembargador Ruy Celso Barbosa Forence deferiu nesta segunda-feira (8) pedido de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto n° 15.192/2019, que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho, e não mais seis, como é o caso dos funcionários do Detran, por exemplo.

Sete sindicatos, representando cerca de dez mil servidores, entraram na Justiça alegando que o decreto, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada.

Na liminar, o desembargador afirmou que é admitida a concessão da medida de urgência com a finalidade de impedir a irreparabilidade do dano e apontou que desde de 2004 os funcionários públicos de Mato Grosso do Sul passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas semanais, sem percepção de auxílio alimentação - cuja verba foi destinada somente aos funcionários sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais ou mais.

“Assim, no entendimento do desembargador, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, com adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto”, diz um trecho da decisão do desembargador.

O desembargador estabelece prazo de 10 dias, a partir da notificação, para o governo se defender.

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