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Três Lagoas, 25 de abril

Mais calçadas para a cidade

Confira o Editorial do Jornal do Povo deste sábado

Por Editorial
16/01/2021 • 07h16
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Passa ano, entra ano e o Código de Posturas do município continua sendo desrespeitado pelo contribuinte que não gosta de pagar IPTU e nem zelar pelo seu imóvel. Se vazio o terreno, não faz as limpezas periódicas e deixa o mato crescer, contribuindo para a infestação de insetos, inclusive, pernilongos e escorpiões. O desrespeito às leis do município aumenta dia a dia numa cidade que cresce célere como Três Lagoas, onde esses mesmos imóveis só valorizam, considerado o seu desenvolvimento econômico e social. Talvez, proprietários de imóveis no perímetro urbano deixem de fazer calçadas por conta dos baixos valores de multas que deveriam ser aplicadas. Têm dinheiro para comprar o imóvel, mas não querem construir calçadas, onde esses mesmos imóveis no perímetro, são valorizados pelas ruas  asfaltadas, iluminadas e por onde passa, redes de água e esgoto. Se a municipalidade não multar esses contribuintes recalcitrantes, infelizmente, não conseguirá mudar a impressão que se tem – a de que vivemos em uma cidade suja comparada aos padrões das incontáveis cidades da região no estado vizinho de São Paulo. Nelas a população contribui e cumpre a lei. Não transfere para seus administradores a responsabilidade legal que tem por obrigação. É dever de quem se diz cidadão fazer a sua parte cumprindo a lei. A prefeitura deve ser impiedosa com os contribuintes que não querem fazer calçamento no entorno do seu imóvel. Deve notificar e estabelecer prazo, voltar ao lugar de situação do imóvel, constatar, se foi ou não, feita a   calçada. E, se não foi, lançar multa, assinalar prazo para seu recolhimento e se não paga, inscrever seu crédito na dívida ativa do município. Executar a cobrança, penhorando de pronto o imóvel, para garantir a execução fiscal. Se não for aplicado o rigor da lei e alterado para cima os valores de multas previstas no Código Tributário, não se mudará o aspecto da cidade. E mais, em terrenos baldios deve-se exigir o erguimento de muros, além da calçada. Entretanto, não se encontra na legislação municipal dispositivo que obrigue o contribuinte erguer muro em terreno baldio. Por isso, como se inicia uma nova legislatura na Câmara Municipal, tomara que um vereador, proponha mudanças no Código Tributário para corrigir as distorções aqui apontadas.  Enfim, se a administração municipal que apresenta saldo positivo em obras na cidade não for rigorosa, é certo que não conseguirá mudar o aspecto da cidade.

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