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Três Lagoas, 26 de abril

Mais de 12 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz; saiba como pedir

Tarifa Social é um benefício ofertado pelo Governo Federal e que atende famílias inscritas no CadÚnico

Por Tatiane Simon
10/06/2019 • 14h00
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Mais de 12 mil famílias de Três Lagoas podem obter o benefício da tarifa social de energia elétrica. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, o município soma 17 mil famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, mas apenas 5 mil delas possuem o benefício de desconto na conta de luz, segundo dados da concessionária Elektro.

A tarifa social é um dos benefícios, previsto em lei, que permite reduções - entre 10% e 65%, de acordo com o consumo do mês - no valor da fatura de energia. Ela é aplicada apenas a clientes residenciais de baixa renda inscritas no CadÚnico. O limite para obter o benefício é o consumo mensal inferior a 220 kWh.

Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com esses documentos, o interessado deve procurar a agência de atendimento da EDP mais próxima.

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Quem pode receber o benefício

Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o benefício de prestação continuada da assistência Social; família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica e famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos e as demais faixas de consumo terão desconto.

Documentos necessários

Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;

Conta de energia;

CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);

Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.


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