O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, nesta quinta-feira (25), a portaria que regulamenta a ‘lei seca’ no Estado para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo (28).
As regras são as mesmas do primeiro turno. De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o Estado.
Excluem-se do decreto, os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
O descumprimento do decreto caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez. Segundo o documento, constitui crime quem provocar tumulto no processo eleitoral.