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Três Lagoas, 24 de abril

Mato Grosso do Sul terá lei seca no segundo turno

Tribunal regulamenta venda de bebida alcoólica no segundo turno das eleições

Por Ana Cristina Santos
25/10/2018 • 17h00
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, nesta quinta-feira (25), a portaria que regulamenta a ‘lei seca’ no Estado para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo (28).

As regras são as mesmas do primeiro turno.  De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o Estado.

Excluem-se do decreto, os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

O descumprimento do decreto caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

 O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez. Segundo o documento, constitui crime quem provocar tumulto no processo eleitoral.

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