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Três Lagoas, 26 de abril

Motorista embriagado que provocar acidente com morte pode ter pena ampliada

Nas ruas de Três Lagoas, moradores se posicionam a favor da aprovação do Projeto de Lei

Por Tatiane Simon
08/12/2017 • 16h51
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

Nas ruas de Três Lagoas, a população concorda com a alteração e acredita que somente com uma lei mais dura é que o índice de acidentes com morte envolvendo ingestão de bebida alcoólica reduziria. Para Janaína Barbosa, do lar, a pena máxima, caso o projeto de lei seja aprovado, ainda é baixa. “Não tem pena que vai recuperar a vida de alguém, que por irresponsabilidade de outro condutor, morreu”.

O mecânico Misael da Silva concorda que a pena ainda é muito branda. “A gente vê demais casos de impunidade por conta de crimes assim. Um amigo de trabalho e a esposa dele perderam a vida na rodovia porque outro motorista, alcoolizado, invadiu a pista e colidiu de frente”, declara.

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O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

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