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Três Lagoas, 24 de abril

MP move ação contra decretos que flexibilizam abertura do comércio

Ações são contra municípios que editaram decretos incompatíveis com medidas restritivas fixadas pelo Estado

Por Ana Cristina Santos
18/06/2021 • 06h10
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul protocolizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), requerendo, liminarmente, a realização de audiência visando à oitiva das autoridades que editaram os decretos que flexibilizam as medidas restritivas contra a Covid-19, e que contrariam o decreto do governo do Estado. O MP busca conciliação, a ser realizada com a maior brevidade possível,  a fim de dirimir as divergências dos decretos sanitários e prevenir novos conflitos semelhantes.

Três Lagoas, Campo Grande, Deodápolis, Fátima do Sul, Alcinópolis, e Ponta Porã editaram decretos incompatíveis com as medidas restritivas fixadas no Decreto Estadual nº 15.693, de 9 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.532, de 10 de junho de 2021, que “Institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus em MS.

O Procurador-Geral de Justiça do MP/MS, Alexandre Magno Benites de Lacerda, reuniu-se, nesta semana, com representantes municipais e estaduais do Poder Executivo, com a Defensoria Pública-Geral, Procuradoria-Geral do Estado, OAB/MS e Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), para discutir não só os decretos eventualmente conflitantes, mas também para construir um diálogo que visa estabelecer uma atuação uníssona de regras à sociedade no combate à propagação da covid-19.

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Como não foi possível a construção de um consenso, o Governo do Estado encaminhou nesta quinta-feira (17), ao Ministério Público Estadual, as justificativas apresentadas por Campo Grande, Deodápolis, Fátima do Sul, Alcinópolis, Três Lagoas e Ponta Porã, e as decisões da Secretaria Estadual de Saúde de não acatamento.

Nas ações, o procurador ressalta que: “A relevância pública do presente tema não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, uma vez que o problema poderá se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir, com potencial multiplicador de demandas desse jaez. Por isto, fundamental a construção de uma solução definitiva do problema, com a atuação proativa desse Colendo Órgão Especial, que poderá ser consolidada na audiência objeto deste pedido de liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito da presente ação”, ressalta o procurador.

 

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