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Três Lagoas, 26 de abril

MPE cobra obediência dos bancos à Lei dos 15 minutos

Promotoria deve reunir-se hoje com Procon para tratar do assunto

Por Claudio Pereira
14/09/2012 • 08h36
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Após matéria divulgada na edição de ontem do Jornal do Povo, mostrando o caos em que se encontra o sistema bancário de Três Lagoas, o promotor de Justiça do Direito do Consumidor, José Luiz Rodrigues, disse que vai conversar com a responsável pelo Procon de Três Lagoas para saber a razão pela qual a lei dos 15 minutos não está sendo cumprida no município.


O promotor informou que não conseguiu falar com a responsável pelo órgão ontem, mas que pretende agendar para hoje uma reunião, a fim de saber que medida vem sendo adotada pelo Procon no que se refere ao atendimento nas agências bancárias. Ele afirmou que se existe uma lei que determina o tempo de espera para a pessoa ser atendida, tem que ser cumprida.
José Luiz preferiu não comentar muito o assunto, antes de ouvir o Procon sobre essa questão. Contudo, informou que o Ministério Público pode interferir nesses casos para garantir que o direito do consumidor seja respeitado, quando administrativamente não se resolve o problema. Entretanto, revelou que o Procon terá o respaldo da promotoria para a aplicação da lei.

Ao Jornal do Povo, a responsável pelo Procon, Lilian Campos, que assumiu recentemente a diretoria do órgão, disse que está fazendo um levantamento a respeito dessa questão e consultando o jurídico para saber como o órgão pode atuar para resolver o problema. No entanto, adiantou que o Procon não dispõe de fiscais para fazer o trabalho. Por esse motivo, pretende solicitar a realização de um concurso público para a contratação desses profissionais. Lilian disse ainda que será analisado juridicamente para saber se qualquer outro funcionário do órgão teria competência para desempenhar o papel do fiscal perante as agências bancárias.

Outra questão que também está em análise é a lei municipal que determina o tempo de espera nas filas dos bancos. Lilian comentou que é preciso ser feita uma alteração na lei, já que o valor da multa é considerado pequeno. Apesar do descontentamento da população ser constante nos meios de comunicação, ela revelou que as pessoas não procuram o órgão para formalizar a reclamação.  
LEI

De acordo com a lei municipal 1.961 de 2005, as agências em Três Lagoas deverão distribuir senhas numeradas, datadas e com a hora exata da entrada do cliente no estabelecimento e de atendimento junto ao caixa. A lei permite que em dias de pagamento dos funcionários públicos o tempo seja ampliado para 18 minutos e, após feriados prolongados, para 20 minutos.
O cliente que não for atendido dentro desse prazo pode denunciar ao Procon local, em, no máximo, sete dias, com a comprovação da denúncia. As instituições bancárias que não cumprirem a lei sofrerão punições que vão de advertência, a multas e até à cassação do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.

A lei prevê que em caso de reincidência a multa é de 200 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) por pessoa. O valor pode aumentar para 400 Ufirs quando ocorrer a quinta reincidência.

GREVE 
Na noite de ontem, os bancários de Três Lagoas decidiram que vão aderir ao movimento nacional de greve, previsto para iniciar na próxima terça-feira, 18.
 

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