RÁDIOS
Três Lagoas, 24 de abril

MPF aponta desvio de verba pública na construção da UFN 3

Ministério Público Federal denuncia pagamento irregular na obra da fábrica de fertilizantes

Por Ana Cristina Santos
19/08/2017 • 06h03
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O Consórcio UFN 3, formada pelas empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil podem ter recebido R$ 155 milhões da Petrobras de maneira irregular durante a construção da fábrica de fertilizantes de Três Lagoas. Isso é o que revela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia de execução do serviço.

Ao todo, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) - foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de descumprimento do contrato, como, de fato, aconteceu.

As obras foram paralisadas em dezembro de 2014, com 80% de execução, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

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Em razão dessa constatação, o Ministério Público Federal (MPF) de Três Lagoas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, cinco ex-diretores da estatal e contra as empresas que formavam o Consórcio e seus representantes legais.

Na ação ajuizada, o MPF ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.

“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e, inclusive quando da pactuação do contrato e dos pagamentos. Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a instituição.
Segundo o Ministério Público, todos participaram de diversas reuniões da diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram no contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU.

Na demanda proposta, o MPF pede, liminarmente, à justiça a indisponibilidade de bens dos demandados e, no final da ação, a condenação dos réus ao devido ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

VENDA
No começo de junho, a Justiça Federal autorizou a Petrobras retomar o processo de venda da UFN 3. A negociação tinha sido suspensa pela própria Justiça Federal que, a princípio, tinha determinado a conclusão da obra pela Petrobras, que já declarou por diversas vezes a intenção de sair do segmento da produção de fertilizantes.

A previsão era de que, com a UFN 3, o país reduzisse em 33% sua dependência de fertilizantes importados. A operação estava prevista para setembro de 2014.

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