RÁDIOS
Três Lagoas, 19 de abril

MPT move ação contra Petrobras por excesso de jornada em usina

Na ação civil pública, Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$ 20 milhõs

Por Ana Cristina Santos
04/02/2020 • 19h24
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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) moveu no final o mês passado, uma ação civil pública na Justiça contra a Petrobras para que seja regularizada a jornada de trabalho dos empregados Usina Termelétrica Luis Carlos Prestes, em Três Lagoas.

Na ação civil pública, o MPT pede indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 20 milhões, que será destinada exclusivamente à reconstituição dos bens lesados, nos moldes da referida multa diária, no valor de R$ 40 mil por itens descumprido, em relação a cada trabalhador prejudicado.

A usina gera, hoje, 49 empregos diretos, que se desdobram em 150 contratações indiretas, segundo levantamento feito pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.

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PEDIDO

Na ação com pedido de liminar, o MPT alega que os funcionários da usina exercem uma jornadas com mais de 18 horas diárias de trabalho. Além disso, constatou  número reduzido de técnicos de operação na usina nos períodos de greve, laborando em horas extraordinárias de forma ininterrupta, há vários dias, conforme apurado durante inspeções no ano de 2015.

À época, os trabalhadores também informaram que o alojamento utilizado para descanso era improvisado, sem chuveiro com água quente e distante cerca de 200 metros da sala técnica. 

Ainda segundo o MPT, nos últimos quatro anos, sucessivas audiências administrativas e de mediação – em movimentos paredistas – ocorreram entre o Ministério e a estatal com o escopo de encontrar uma solução extrajudicial para a ruptura das irregularidades, porém, sem êxito.

Ainda segundo o MPT, alguns  trabalhadores relataram ter permanecido por 120 horas nas dependências da usina. As denúncias foram constatadas, inclusive,  por meio de  análise, e amostragem dos controles de jornada apresentados tanto por empregados próprios da estatal quanto por terceirizados. Em alguns casos, segundo o MPT, ficaram comprovadas situações com jornada superior a 24 horas, trabalho ininterrupto por 14 dias e não fruição de intervalo intrajornada por 30 dias consecutivos.

Paralelo a isso, de acordo com a ação, inspeção realizada por auditores-fiscais em maio do ano passado, reforçou a existência das reiteradas condutas ilícitas já apuradas pelo MPT, principalmente sobre excesso de jornada, não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre dois expedientes (neste ponto, havia casos de fruição inferior a 4 horas) e do descanso semanal de 24 horas consecutivas.

A ação fiscal também identificou descumprimento deliberado dos limites diários de jornada por empresa contratada pela Petrobras.

“O excesso ilícito de jornada praticado pela ré, constatado ao longo de mais de quatro anos de inquérito civil, demonstra ser uma forma de gestão da organização do trabalho. Uma forma de gestão da produção. Impor ao trabalhador os quantitativos de jornada constatados viola frontalmente o projeto de sociedade estabelecido pela Constituição Republicana de 1988, o que não se pode admitir”, sustenta a procuradora Priscila Moreto na ação. 

USINA

A  termelétrica desenvolve atividade de geração de energia elétrica desde 2004, passando a operar, oito anos depois, em ciclo combinado – quando se usa, além do gás, vapor para produzir energia elétrica. Com isso, sua capacidade inicial saltou de 252 megawatts (MW) médios para 386, suficientes para atender a demanda de uma cidade com 1,8 milhão de habitantes.

A Usina Luís Carlos Prestes que desenvolve atividade de geração de energia opera em Três Lagoas desde 2004, e tem capacidade instalada de 385.819 megawatts.

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