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Três Lagoas, 20 de abril

Multas aplicadas a donos de terrenos baldios em Três Lagoas geram R$ 931 mil

Foram registradas no ano passado 2.118 multas - 176 proprietários multados por mês

Por Kelly Martins
17/01/2018 • 07h00
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A Prefeitura de Três Lagoas arrecadou R$ 931 mil com multas aplicadas a proprietários de terrenos baldios, durante o ano passado. Foram realizadas 3.156 notificações, sendo que  2.118 donos de áreas não cumpriram as exigências dos fiscais ou não regularizaram o terreno no período estipulado.

Das notificações, apenas 1.038 propriedades se adequaram e realizaram a limpeza, segundo o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas. O número de autuações é considerado alto pelo setor e o objetivo é promover punições mais rigorosas aos donos das áreas, conforme determina a lei. É que a área suja, além de atrair bichos peçonhentos, pode ser foco de queimadas.

O valor da multa foi de R$ 440, dependendo do terreno. “A intenção não é gerar receita com as multas, mas promover a conscientização. Nos últimos anos constatamos diversos problemas aos moradores ocasionados pela falta de limpeza de inúmeros terrenos que estão abandonados na cidade. Esse valor arrecadado, por exemplo, não paga a quantidade de pessoas que ficaram doentes em decorrência dessa situação”, explicou o diretor do Departamento, Gustavo Wenzel.

Em 2016, foram registradas 3.823 notificações. A Lei Municipal sofreu algumas alterações, no ano anterior e, agora, os proprietários notificados têm 15 dias para recorrer ou comunicar a limpeza do imóvel, a partir do recebimento da notificação. Antes esse prazo era de 30 dias. Se o dono não procurar o Departamento neste período, a propriedade será multada e terá o prazo de 30 dias para cumprir com a obrigação. Caso a limpeza não tenha sido executada, uma segunda multa será gerada, com valor duas vezes maior que a primeira, conforme o diretor.

A aplicação de multas também teve mudanças. Até o ano passado, qualquer propriedade era multada em 100 UFIM’s (Unidade Fiscal Municipal), independente do tamanho ou onde estivesse localizada. A partir da nova lei, a multa corresponde a 1% do valor venal do imóvel.

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