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Três Lagoas, 24 de abril

Nova lei garante vagas em mesma escola para irmãos em Três Lagoas

Obtenção da matrícula, deverá ser requerida junto à Secretária de Educação ou Diretoria de ensino do local

Por Tatiane Simon
16/11/2017 • 13h30
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A Prefeitura de Três Lagoas sancionou lei municipal que garante a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino. O projeto de lei é de autoria da vereadora Marisa Rocha (PSB) e, que após sanção do prefeito Angelo Guerreiro, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de novembro.

A lei já está em vigor e passa a valer a partir do período de matrículas para o ano letivo escolar 2018, que, apesar de ainda não ter data para iniciar, a Secretaria Municipal de Educação explica que na próxima semana haverá um evento de lançamento das matrículas. A lei valerá tanto para as matrículas em escolas de ensino fundamental quanto para os centros educacionais infantis (CEIs) da rede municipal.

De acordo com a publicação, “fica garantida a matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que a instituição ofereça turmas do nível educacional pretendido” e que isso dependerá da frequência do aluno/irmão já matriculado.

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Vale ressaltar que a obtenção da matrícula de que trata a lei, deverá ser requerida junto à Secretária de Educação ou Diretoria de ensino do local que se pretende a vaga, munido de documentos probatórios.

Na prática, já valia

Conforme o Departamento de Administração Escolar de Três Lagoas, mesmo sem a lei municipal, já existia a prática deste critério, em que irmãos têm prioridade em serem matriculados na mesma escola. “Mas vale ressaltar que isso depende da disponibilidade de vagas da escola, ou seja, caso ocorra de ter vaga apenas para um, o outro é direcionado para outra unidade, porém assim que houver vaga este é transferido para a mesma escola do irmão”, reforça a pasta.

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