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Três Lagoas, 20 de abril

Lei “Stalking” trata da perseguição ameaçadora, física ou digital

A reclusão prevista na nova Lei é de 6 meses a 2 anos, podendo chegar até 3, com agravantes

Por Daiana Oliveira
14/04/2021 • 08h30
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Desde o dia 1º abril, passou a valer nova Lei que tipifica crimes de perseguição reiterada, o chamado Stalking. A nova Lei nº 14.132 altera o Artigo 147 – A do Código Penal, e fazia parte de uma discussão antiga no cenário político.

A norma é válida em todo território brasileiro e por diversas vezes, tramitou no Senado, entre uma alteração e outra, sendo modificada, aprovada e sancionada pelo atual presidente Jair Bolsonaro.

O Promotor de Justiça de Três Lagoas, Dr. Moisés Casarotto esclarece pontos da Lei, pontua a importância de haver uma tipificação específica para a o crime em questão.

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“Muito importante, é uma luta muito grande a tipificação deste crime. Um delito que sempre existiu isoladamente que é a perturbação a tranquilidade, mas, especialmente a violência doméstica. Algumas pessoas tem condutas reiteradas e não havia um tratamento isoladamente para isto”, explica Casarotto.

A pena para este tipo de crime é maior, de até 2 anos para o perseguidor, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crime contra mulheres. “O staltking é mais amplo e melhor ainda, limita-se a perseguição em redes sociais ou presencialmente. Quando a vítima se sente monitorada, com a sua liberdade ameaçada ela pode e deve realizar a denúncia”, alerta o promotor.

Veja através do vídeo abaixo, o depoimento e as orientações do promotor:

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