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Três Lagoas, 26 de abril

Nova regra define encargos nos contratos empresariais do FCO

Medida estabelece critério objetivo para o cálculo que leva em consideração as desigualdades regionais

Por Redação
05/01/2018 • 16h30
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Está em vigor desde segunda-feira (1°), a Medida Provisória nº 812, que altera o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

De acordo com o Banco Central (BC), a medida estabelece critério objetivo para o cálculo que leva em consideração as desigualdades regionais. “Dessa forma, contribui para a previsibilidade das taxas, para a promoção de investimentos em regiões relativamente menos desenvolvidas e para a consequente eficiência do fomento de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento”, diz o BC.

Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência. A MP, publicada na edição de 27 de dezembro do Diário Oficial da União, engloba somente as contratações do segmento empresarial.

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Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, a pasta, Jaime Verruck, a ação do Governo Federal, com a inclusão da TLP na fórmula de cálculo dos encargos das contratações dos Fundos Constitucionais, surpreendeu os Estados no Centro-Oeste, Norte e Nordeste e pode ser prejudicial às contratações do FCO, especialmente nesse início do ano.

“Esperávamos o anúncio de uma nova taxa de juros para o FCO, algo que sempre ocorre em dezembro, mas fomos surpreendidos com a revisão na metodologia e a inclusão da TLP nesse processo. É algo que o Ministério da Fazenda pretende adotar para todos os financiamentos públicos, como no BNDES, mas nós avaliamos que esse não seria o melhor momento para mudança. Nosso posicionamento é contrário à adoção da TLP. A publicação da MP em período de recesso parlamentar prejudica até mesmo uma possibilidade de atuarmos via bancada federal para conseguir uma revisão da Medida, mas vamos trabalhar nesse sentido”, afirmou.

O secretário lembra que “batemos recorde de volume contratado no FCO em 2017 e isso foi possível devido a uma série de fatores, dentre eles a rapidez na abertura das contratações no banco. A mudança que a MP estabelece vai exigir uma readequação do sistema e um consequente atraso para os novos contratos”, finalizou.

Em nota, o Banco Central destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória. Segundo a instituição, a MP amplia a previsibilidade do investimento. “A definição da metodologia estabelece o cálculo das taxas sem fatores discricionários em sua composição e sua divulgação aumentará a previsibilidade dos tomadores de recursos na tomada de decisão de investimento”.

O BC também considera que a medida aumenta a transparência na concessão de subsídios e garante que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas. “Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas”, explicou o banco. (Informações Notpicias MS)

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