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Três Lagoas, 18 de abril

Nove produtos da listagem de material escolar são reprovados

Segundo o Inmetro, o consumidor deve estar atento às especificações da embalagem

Por Danilo Fiuza
29/01/2009 • 06h15
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Equipes da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM-MS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), saíram às ruas para a realização de uma  operação especial de fiscalização em estabelecimentos comerciais que vendem material escolar.
Na chamada “Operação Volta às Aulas”, foram visitados 20 estabelecimentos, no período de 12 a 23 deste mês e coletados 190 produtos de diferentes marcas para análise nos laboratórios da AEM-MS, em Campo Grande. Segundo foi ontem (28) divulgado pelo Inmetro, foram reprovados nove produtos, sendo cinco por erro quantitativo e quatro por erro formal.
Segundo explicação dos técnicos do Inmetro, o erro quantitativo é erro percebido na sua quantidade expressa na embalagem, seja na massa, no volume ou na dimensão do produto. Existe tolerância, mas é considerado erro, quando está acima do erro máximo tolerado pelas Portarias do Inmetro.
Já o chamado erro formal existe quando o produto apresenta discordâncias nas informações obrigatórias em relação ao sistema internacional de unidades, segundo explicou o técnico Sérgio Maia.
“Os produtos reprovados serão autuados e os fabricantes terão o prazo de 10 dias para apresentarem a defesa das irregularidades encontradas”, informou.
Os fiscais do Inmetro coletaram cadernos, clipes, papel A4, massa de modelar, grampos, lápis de cor, cola branca e outros produtos existentes no mercado de material escolar.
Segundo o diretor presidente da AEM-MS, Ademir Osiro, "o objetivo desta operação é propiciar ao consumidor um grau de confiança em relação à quantidade do produto declarado na embalagem pelos fabricantes".
Ele garantiu que os produtos coletados dos estabelecimentos para exames nos laboratórios da AEM - MS não implicam em prejuízo para os comerciantes. Ademir Osiro informou que, na coleta de produtos, os comerciantes recebem um termo de retirada, especificando o que foi levado pelos fiscais. Com o documento federal em mãos, o comerciante pode dirigir-se à sede da AEM-MS para o ressarcimento dos produtos coletados.

REPROVADOS

Entre os materiais reprovados, está um kit de clips. Na caixa deste produto, está especificado que contém 150 unidades. Nas caixas coletadas, faltavam em média cinco clips em cada caixa coletada. No tubo de cola colorida, com especificação de 25 gramas, a média do peso de cada um dos sete tubos coletados era de 23,6 gramas. Nos demais produtos coletados e reprovados na avaliação quantitativa, o consumidor estava levando sérios prejuízos pela falta de unidades nas embalagens. Um outro exemplo de fraude foi constatado na embalagem de texturinha colorida. Em vez dos 16 gramas informados na embalagem, o consumidor estava levando apenas 12 gramas.
Na maioria dos cadernos, fichários e pastas coletadas, os fiscais do Inmetro constataram que não existia no produto a informação de quantas páginas ou unidades estavam sendo oferecidas ao consumidor.
Além do comércio de Campo Grande, as equipes da AEM-MS percorrem as cidades do interior para fiscalização do comércio local, principalmente, quando ocorrem denúncias do consumidor que se sente lesado.  

 

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