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Três Lagoas, 25 de abril

O direito à propriedade

Leia o Editorial publicado na edição deste sábado (24), no Jornal do Povo

Por Redação
19/05/2018 • 08h05
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Cerca de 4 mil famílias se espremem na fila da casa própria, em Três Lagoas, segundo os números disponíveis do déficit habitacional, levantados em 2017. Significa mais de 10 mil pessoas sem moradia, pagando aluguel ou morando de favor, com parentes ou amigos. Alguns nas ruas ou em áreas invadidas. Há dois casos de invasões, na cidade, com mais de 600 famílias, sendo um deles numa área particular. 

A legislação brasileira não contempla o termo “ocupação” para nenhum caso de invasão de imóveis em geral e define invasão como apropriação indébita - prática de posseiros  -, punida com multa e prisão. O caráter social e a resistência a decisões em torno de casos classificados assim, porém, transformam qualquer medida em motivo de críticas, principalmente de movimentos sociais.

É verdade que não é possível aos poderes públicos enxotar famílias de sem-teto para o meio da rua. Da mesma maneira não é possível acabar com o déficit habitacional em nenhuma cidade brasileira, mesmo com tanto que se gastou com obras de moradias nos últimos anos, com financiamento público e cessão de imóveis a pessoas com carência econômica. 

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É possível, sim, aplicar a lei para todos os casos, mesmo considerando que moradia tornou-se direito constitucional a partir de uma emenda aprovada em fevereiro de 2010. Erguer casas populares e financiar conjuntos habitacionais passou, com isso, a ser obrigação dos governos. Mas, com quais recursos e para quais fins? É preciso avaliar.

Mais ainda, não é possível que, por esse dispositivo constitucional, se permitam invasões e ocupações como as que ocorrem em áreas públicas e particulares de Três Lagoas. A dona de uma área invadida há dois meses é obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para tentar ter sua propriedade de volta.

A carência de investimentos em habitação é grande na cidade, mas não justifica  nenhuma atitude de leniência do poder público com “ocupações” nem da Justiça com invasões, sob o manto do apelo da questão.

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