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Três Lagoas, 26 de abril

'O que difere um e outro é a formalidade', afirma Olavo Colli

Defensor explicou diferenças entre casamento e união estável; partilhas de bens, separação e divórcio

Por Beatriz Rodas
02/07/2020 • 15h06
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Casamento, união estável, partilha de bens, separação, divórcio. Viver em um relacionamento já não é uma coisa simples para muitas pessoas, que dirá entender a parte jurídica da coisa.

Dr. Olavo Colli, defensor público e especialista em direito da família, explicou a diferença entre casamento e união estável, os tipos de partilha de bens, o que fazer com os bens durante e após uma separação, e até mesmo questões menos materiais e mais humanitárias, como optar por uma separação mais pacífica, atalhos para acordos, e preestabelecimentos para evitar posteriores confrontos.

Segundo o defensor, "o Direito de Família vai muito além do Direito, porque envolve famílias, seres humanos, sentimentos.. e o que difere um e outro é a formalidade. O casamento exige alguns procedimentos legais, edital de proclama, casamento formal no cartório; a união estável é a formalização da união de um casal".

Além dos tipos de união há, também, os tipos de comunhão de bens, a separação dos bens após a separação, confrontos e regras.

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