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Três Lagoas, 20 de abril

Obesos e grávidas estão livres das catracas

Sancionado projeto de lei que desobriga gestantes e obesos a passarem por catraca

Por Ana Cristina Santos
02/02/2018 • 05h56
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O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB) sancionou projeto de lei que desobriga pessoas obesas e gestantes, em estado avançado de gravidez, a passarem pela catraca ao embarcar e desembarcar em todos os veículos de transporte público de passageiros no município.

O projeto é de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, André Luiz Bittencourt (PSDB) e, segundo justificativa, visa inibir situações vexatórias que obesos e gestantes passam ao se depararem com uma catraca ao utilizar o transporte público.

De acordo com o projeto, será facultativo às mulheres em estado avançado de gravidez, bem como as pessoas obesas em geral, a passarem pela “catraca” de bilheteria quando do embarque e desembarque nos veículos que operam o transporte público, não isentando o usuário do pagamento da tarifa.

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Entende-se como estado gestacional avançado para efeito da lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez e no caso da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se.

Para ser dispensado de passar pela catraca os interessados devem comunicar ao motorista ou cobrador que não desejam em função da sua condição passar pela catraca.

Ainda de acordo com o projeto, não haverá restrição no ônibus, quanto ao número de passageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.

Após a publicação da lei, ocorrida no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (2), a concessionária de transporte coletivo deverá promover a divulgação do direito assegurado aos obesos e gestantes, na parte interna dos ônibus e também aos seus funcionários. 

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