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Três Lagoas, 25 de abril

Obesos terão preferência na fila em estabelecimentos de Três Lagoas

Nova lei sancionada e publicada nesta terça-feira entra em vigor 30 dias após a publicação

Por Ana Cristina Santos
19/09/2017 • 14h57
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Pessoas com obesidade mórbida terão preferência na fila nos estabelecimentos comerciais em Três Lagoas. Isso é o que prevê o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, André Bittencourt (PSDB), e sancionado pelo prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB).

A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação feita nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Município.

É comum placas alertarem para atendimento prioritário para idosos, gestantes e deficientes. Mas, agora, em Três Lagoas, pessoas com obesidade mórbida também terão o mesmo direito.

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De acordo com a lei, só terão preferência na fila em qualquer estabelecimento comercial, pessoas com obesidade mórbida que apresentarem o atestado médico confirmando a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

OBESIDADE MÓRBIDA

A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa corporal – (IMC). A fórmula para calcular o Índice de Massa Corporal é: IMC = peso / (altura)².

Abaixo de 18.4 = muito magro

18,5 – 24,9 = saudável

25 – 29,9 = Sobrepeso (pré- obesidade)

30 – 34,9 = obesidade grau I

35 – 39,9 – obesidade grau II

40 – ou mais = obesidade grau III (mórbida)

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