Pessoas com obesidade mórbida terão preferência na fila nos estabelecimentos comerciais em Três Lagoas. Isso é o que prevê o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, André Bittencourt (PSDB), e sancionado pelo prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB).
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação feita nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Município.
É comum placas alertarem para atendimento prioritário para idosos, gestantes e deficientes. Mas, agora, em Três Lagoas, pessoas com obesidade mórbida também terão o mesmo direito.
De acordo com a lei, só terão preferência na fila em qualquer estabelecimento comercial, pessoas com obesidade mórbida que apresentarem o atestado médico confirmando a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).
OBESIDADE MÓRBIDA
A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa corporal – (IMC). A fórmula para calcular o Índice de Massa Corporal é: IMC = peso / (altura)².
Abaixo de 18.4 = muito magro
18,5 – 24,9 = saudável
25 – 29,9 = Sobrepeso (pré- obesidade)
30 – 34,9 = obesidade grau I
35 – 39,9 – obesidade grau II
40 – ou mais = obesidade grau III (mórbida)