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Três Lagoas, 25 de abril

'Orientação é aguardar', diz advogado sobre parcelamento do Funrural

Sindicato Rural de Três Lagoas afirma que produtores não reconhecem dívida; STF julgou cobrança constitucional em março

Por Sergio Colacino
08/08/2017 • 17h29
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março, tornou constitucional a cobrança do produtor pessoa física à seguridade social por meio do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. O próprio STF havia considerado a cobrança ilegal, em 2011. Com a mudança no entendimento, o Governo publicou uma Medida Provisória diminuindo a alíquota do Funrural e permitindo o parcelamento das dívidas. A estimativa é que haja um passivo entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões não pagos pelo setor.

Segundo a MP, pelo menos 4% da dívida devem ser pagos em até quatro parcelas, entre setembro e dezembro. A partir de janeiro, o restante poderá ser parcelado em até 176 vezes, com descontos de 25% nas multas e 100% nos juros. Além disso, a alíquota base do Funrural passa para 1,5% - a anterior era de 2,3%. Para o advogado especialista em direito tributário, Luiz Paulo Jorge Gomes, a orientação para o produtor rural é aguardar. “O prazo para adesão termina em 29 de setembro. Essa proposta é passível de mudança e, sendo assim, eu acredito que o melhor caminho é aguardar”, avalia. Segundo ele, a decisão dos ministros do Supremo não está clara. “O acórdão não foi publicado. Apesar de sabermos que foi julgada constitucional, ninguém sabe os termos dessa cobrança. Se, por exemplo, o STF decidir que a cobrança vale a partir dessa decisão (em março), todo aquele ativo que ficou em débito não existe mais”, explica. “Se o produtor fizer a negociação, ele vai ter de pagar essa dívida independentemente do que for publicado no acórdão”, completa.

A decisão deixou produtores em dúvida, principalmente porque muitos conseguiram na Justiça o direito de não pagar a dívida. Uma das exigências para o desconto é desistir de qualquer ação judicial. Para o presidente do Sindicato Rural de Três Lagoas, Marco Garcia, a diminuição da alíquota é o único ponto positivo da MP. “Mesmo assim, o produtor gostaria de ter a opção de pagar a contribuição na folha salarial, em vez de incidir no valor bruto das vendas. Quanto à dívida, nós não a reconhecemos. Em março ela não existia, nenhum produtor devia nada em relação ao Funrural, e agora querem cobrar retroativos. Esperamos que isso seja revisto no Congresso”, afirma.

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