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Três Lagoas, 25 de abril

Pacote de Moro e o combate à corrupção

Pacote propõe 19 mudanças em 14 leis já existentes e tem como principal objetivo combater a corrupção

Por Da redação
07/04/2019 • 08h00
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As medidas de combate à corrupção apresentadas pelo ministro Sergio Moro estão dividindo opiniões. Apesar dos argumentos válidos em ambos os lados (os que concordam e os que discordam das medidas) o pacote anticrime, se aprovado, pode impulsionar  o mercado de compliance trazendo maior peso e senso de urgência para as empresas que precisam se enquadrar nas melhores práticas da área.

O pacote propõe 19 mudanças em 14 leis já existentes e tem como principal objetivo combater a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos. Na minha opinião, com as alterações, Moro pretende modernizar e simplificar a aplicação dessas leis, tornando-as mais eficientes. Ele buscou trazer temáticas que não eram discutidas e atualizadas há 40 anos, o que certamente tem um viés positivo. O grande problema do pacote apresentado e de toda a atuação do ministro é a falta de traquejo político num ambiente altamente polarizado. Uma das críticas mais duras feitas a ele refere-se ao fato das propostas terem sido feitas sem antes serem discutidas com a sociedade civil.

Cinco das 19 alterações propostas são medidas diretamente relacionadas à corrupção e compliance. Entre as maiores alterações está o cumprimento de pena em regime fechado para crimes de corrupção ativa e passiva, além da permissão de confisco dos bens de um condenado, que seja considerado “produto de crime”. Nesse sentido, poderá  se fazer uma distinção entre o que foi adquirido através de renda licita e ilícita dos acusados. 

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Processos que citem autoridades com foro privilegiado serão desmembrados, sendo que só essa autoridade passa ao tribunal competente, ficando o restante da ação com o juiz original. Informantes que fizerem denúncias em esferas municipais, estaduais ou federais terão sigilo de identidade e proteção contra punições na esfera pública. Além disso, caso a denúncia leve ao ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos o informante recebe 5% do valor recuperado e pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes de caixa dois eleitoral. 

As propostas foram avaliadas pelo presidente, outros gabinetes e políticos, e antes de terem sido enviadas para a Câmara de Deputados sofreram algumas alterações. Em meados de fevereiro, o projeto que altera a lei do caixa dois foi retirado do pacote, e deve ser julgado pela Casa separadamente. Embora essa alteração seja ruim, pois não endurece as penas para crimes de corrupção eleitoral, ela é sensata uma vez que se julgada junto com as outras medidas pode atrapalhar o processo de aprovação do pacote.

*Tauan Mendonça é advogado 

 

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