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Três Lagoas, 19 de abril

‘Planos de saúde não podem negar seus serviços às pessoas com câncer’

Orientação de procura por direitos é do subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande, Valdir Custódio

Por Loraine França
02/12/2018 • 09h00
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Novembro é marcado pela campanha de combate e prevenção ao câncer de próstata, doença que matou 147 homens em Mato Grosso do Sul este ano, segundo dados da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU/MS). Neste contexto, uma questão chama a atenção de quem tem qualquer tipo de câncer e precisa de tratamento. Planos de saúde têm se negado a prestar serviços a esses pacientes. Segundo o subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor em Campo Grande, Valdir Custódio, reclamações são recorrentes nos Procons de todo o país, inclusive, em Mato Grosso do Sul. 

Jornal do Povo - Quais são as orientações para pessoas com câncer em relação aos planos de saúde?
Valdir Custódio - Em primeiro lugar, a gente precisa ressaltar que a prevenção ainda é o melhor caminho. Então, evitar o problema, ter uma vida saudável é sempre muito mais interessante do que lidar com a doença. Agora, no aspecto do direito consumerista, nós devemos, primeiramente, esclarecer que, quando é feito o diagnóstico de uma doença que pode ser o câncer, os planos de saúde não podem se negar a contratar com aquele consumidor em razão da preexistência de uma doença. Isso é uma reclamação recorrente, nos Procons do Brasil todo, nós temos aqui essa reclamação. Uma outra, também, que tem aumentado nos últimos tempos é que, quando diagnosticado o câncer, os planos de saúde têm tentado aumentar o valor da prestação, da mensalidade. Essa é uma prática abusiva, proibida. 

JP - O diagnóstico do câncer ou de qualquer outra doença não pode ser acrescentado no valor da mensalidade. Isso vale para qualquer doença?
Valdir - Para toda e qualquer tipo de doença. O plano de saúde é proibido, em razão de uma patologia, aumentar o valor da mensalidade. 

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JP - Se o paciente precisar se deslocar para outro local para tratamento, o transporte é garantido?
Valdir - Em casos de absoluta necessidade, e nós estamos falando de necessidade médica, o Estado ou o plano de saúde devem garantir isso quando há uma prescrição médica. É muito importante que isso não se subordina a uma vontade exclusiva e pessoal do paciente, do consumidor. Não é ele que vai dizer 'eu quero ir para São Paulo, eu quero ir para o Rio de Janeiro'. Tem que ter uma necessidade e uma prescrição médica, em razão de um tratamento específico, de um exame específico e que esse deslocamento tenha que ser garantido, tanto entre os municípios, quanto entre os estados. 

JP - E esses pacientes que contratam esses planos de saúde, eles têm direito a acompanhantes?
Valdir - O acompanhante é um direito do paciente quando o paciente tem menos de 18 anos completos e ele é um direito do idoso a partir dos 60 anos.

JP - Há muitas reclamações sobre planos de saúde que se negam a oferecer serviço às pessoas com câncer?
Valdir - Aqui ainda estamos fazendo esse levantamento, Mas, no cenário nacional, nós temos as concessionárias em primeiro lugar nas reclamações, depois, as telefônicas, bancos e planos de saúde. 

JP - Quais medidas podem ser tomadas por quem se sentir lesado?
Valdir - Em primeiro lugar, o consumidor deve tentar documentar ao máximo toda essa circunstância, todo esse drama que ele vive. Pega essa documentação, procurar um órgão de defesa do consumidor.

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