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Três Lagoas, 26 de abril

PMA realiza fiscalização em rios que cortam Três Lagoas

No dia 1º de outubro, a PMA iniciou a operação Pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul

Por Redação
10/10/2018 • 11h00
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A Polícia Militar Ambiental (PMA) começa nesta quarta-feira (10), a partir das 12h, e encerra na segunda-feira (15), às 7h30, a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação pré-piracema que, no ano passado, foi realizada de forma unificada por todas as Unidades da Polícia Militar do Estado, com o nome de Pacificador 67.  Este ano, 362 homens vão trabalhar na fiscalização.

No dia 1º de outubro, a PMA iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de Piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A operação Pré-piracema termina no dia 5 de novembro.

Com os feriados nesta semana do dia 11 – Divisão do Estado – e do dia 12 – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil -, a fiscalização que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com vários pescadores presos nos últimos dias, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.

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Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Todo efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação Pré-piracema, será utilizado na operação Padroeira do Brasil.

Três equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.

Prevenção e repressão ao tráfego de papagaios

Durante esta Operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução de papagaios que é a espécie mais traficada no Estado.

Alerta aos Pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de Piracema. 

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência, não há fiança.

Na parte administrativa, o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9.605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. 

Dicas

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (ex.: redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.

Transporte – efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.

Petrechos proibidos para a pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (ex.: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional: Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados e cinco boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.

Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp);
Córrego Azul – Município de Bodoquena;
Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim;
Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte

Rio Negro – Trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – Em toda sua extensão.
Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do rio Paraguai. O material também está disponível no site.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada.  (Com informações da Polícia Militar Ambiental)

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