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Três Lagoas, 24 de abril

População terá que pagar taxa de contribuição de melhorias

Prazo limite para o pagamento das parcelas será limitado a 36 parcelas

Por Arthur Freire/JP
21/12/2012 • 07h54
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A partir do próximo ano, a Prefeitura de Três Lagoas vai implementar a taxa de contribuição de melhorias. O novo tributo municipal será cobrado com base na valorização imobiliária, decorrente das melhorias que cada bairro irá receber. O decreto que dispõe sobre a regulamentação da contribuição de melhorias foi publicado ontem, no Diário Oficial do Munícipio.

Segundo o ex-secretário municipal de Finanças, atual responsável pela equipe de transição do governo da prefeita Márcia Moura, Walmir Arantes, a taxa de contribuição de melhorias está prevista na Constituição Federal, ou seja, não é nenhuma cobrança inventada pela Prefeitura. De acordo com o decreto, é um tributo temporário que incide sobre o imóvel privado, em decorrência de sua valorização, devido a obras públicas promovidas pelo município.

Os recursos oriundos da contribuição serão aplicados em obras de ampliação e melhorias da infraestrutura urbana do município. A percentagem do custo total, a ser assumido pela Prefeitura, e a que será lançada como Contribuição de Melhorias serão definidas observando-se a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.

De acordo com Arantes, ainda não existe uma expectativa sobre quanto a Prefeitura poderá arrecadar com essa nova taxa de contribuição. Além de cumprir o que exige a Legislação Federal, ele ressaltou que para o município será importante, já que será um recurso destinado a ser aplicado imediatamente em obras de infraestrutura. A cobra não será incluída no IPTU, segundo o ex-secretário, pois haverá um carnê específico para o pagamento desse imposto. “A taxa de Contribuição de Melhorias é uma exigência legal, e estamos regulamentado o decreto para 2013”, frisou.

Arantes adiantou que os valores a serem cobrados serão negociados com os moradores de cada localidade. “Não é nada que assuste a população. Vamos discutir com a sociedade a valorização, como asfalto, drenagem, esgoto, entre outros empreendimentos que vai proporcionar ao seu imóvel benefícios. Diante disso, será feita a cobrança”, salientou. A cobrança será válida apenas em relação aos novos investimentos. Os imóveis que tiveram valorização com melhorias já feitas tiveram o aumento incluído no IPTU.  

De acordo com o decreto, na parcela a ser assumida pela Prefeitura, serão incluídos os imóveis de contribuintes imunes e isentos, na conformidade dos registros cadastrais imobiliários e de contribuintes. A contribuição a ser lançada terá como limite a diferença que resultar do custo total da obra pública, subtraída a
parcela do custo assumido pela Prefeitura. A cobrança da taxa será calculada através do rateio proporcional e no limite da valorização individual de cada imóvel, da parcela da obra a ser ressarcida, entre todos os imóveis beneficiados.

Para apuração do custo da obra, serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, execução e de financiamento. O edital trará anexos contemplando o rol dos imóveis beneficiados na conformidade dos dados cadastrais, o projeto executivo e os termos contratuais e sua consecução. No documento, será fixado o prazo não inferior a 30 dias para eventual impugnação pelos interessados, bem como o local e procedimentos de atendimento.

O plano de lançamento da Contribuição de Melhorias vai especificar o laudo de avaliação da valorização de cada imóvel beneficiado que será aplicado ao lançamento do tributo; a proposta para pagamento à vista, inclusive com indicativo de percentual de desconto; os planos de parcelamento, com valor mínimo de parcela e quantidade máxima de parcelas. O prazo limite para o pagamento das parcelas será limitado a 36 parcelas. A forma e condições de pagamentos serão definidas em decreto a ser publicado pelo Executivo.

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