RÁDIOS
Três Lagoas, 19 de abril

Pré-candidatos têm três meses para se filiarem a partidos

Interessados em concorrer ao cargo de prefeito e vereador devem ficar atentos ao calendário eleitoral

Por Ana Cristina Santos
04/01/2020 • 12h00
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Políticos que pretendam disputar cargo de prefeito ou de vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De 5 de março ao dia 3 de abril corre o período da chamada janela partidária, quando vereadores poderão mudar de sigla por justa causa para concorrerem sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

Em Três Lagoas, a maioria dos vereadores deve mudar de partido, neste ano, porque as coligações proporcionais estão proibidas, o que deve dificultar para partidos que não têm candidatos “bom de votos” para concorrer com “chapa pura”.


Se for candidato à reeleição, o prefeito Ângelo Guerreiro deve permanecer no PSDB. Outro nome que pode disputar a prefeitura é do auditor fiscal Fabrício Venturoli (PROS), que ainda não manifestou nenhuma intenção em deixar o partido. O ex-vereador Jorge Martinho, do PSD, segundo colocado nas eleições de 2016, disse considerar cedo para definições.

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PRAZO
Dia 4 de abril termina o prazo para quem deseja concorrer a um cargo eletivo estar filiado a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral,  dia 7 de maio será fechado o Cadastro Eleitoral e os eleitores em situação irregular devem ir, até a data, ao cartório da cidade onde moram até dia 6 de maio para estarem aptos a votar em primeiro turno, dia 4 de outubro. 

Em Três Lagoas, o castro biométrico será retomado na próxima segunda-feira (6) para eleitores que não compareceram no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral em 2019.

ATENTOS
Mas, até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas. Desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.

Também, desde o dia 1º está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de “manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos”, segundo o TSE.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto, e no dia seguinte, inicia-se a propagando eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

 

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