RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Prefeitura anistia juros de dívidas dos contribuintes

Programa de Recuperação Fiscal vai garantir ao contribuinte pagamento de débitos sem multas e juros

Por Divulgação
27/05/2013 • 08h29
Compartilhar

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Três Lagoas poderão pagar seus débitos em até 100 parcelas e ainda terão desconto de 80% sobre o valor atual. Isso é o que prevê o projeto de lei que a administração municipal encaminhou à Câmara Municipal, garantindo anistia de juros e multas de débitos dos contribuintes.

Na manhã de sexta-feira (24), a prefeita Márcia Moura (PMDB) entregou o projeto aos vereadores e anunciou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que prevê que os contribuintes quitem suas dívidas de IPTU, ISSQN, de alvarás, entre outras taxas. Entretanto, o programa é válido apenas para o período de 1994 a 2004.

Contribuintes em dívida com a Prefeitura nesse período serão beneficiados pelo Refis. “Estamos dando 80% de desconto sobre o valor atual do débito e retirando juros, multas e correções. É uma oportunidade que estamos dando aos contribuintes de quitaram seus débitos”, destacou a prefeita.

De acordo com o secretário de Assuntos Governamentais, Walmir Marques Arantes, havia mais de dois mil processos para execução no Fórum. Após um pedido do juiz, Antônio Renato de Liberali, solicitando que a administração municipal encontrasse alguma alternativa para resolver essa situação, a prefeita decidiu criar o Refis. Todos os processos foram retirados do Fórum. 

Os mais de dois mil casos que se encontravam para execução na justiça somam aproximadamente R$ 20 milhões em taxas e impostos não pagos pelos contribuintes. A Prefeitura irá perdoar R$ 8 milhões desse valor.

O programa de Recuperação Fiscal terá validade a partir do dia 1º de julho. Para atender os contribuintes, a administração municipal alugou um imóvel na rua João Silva, a fim de receber o cadastro dos interessados. “Os contribuintes terão até 31 de dezembro para fazer o cadastro”, informou.

Segundo Arantes, desde que a parcela mínima da dívida não seja inferior a R$ 30, o contribuinte poderá parcelar o valor total. “Nós vamos parcelar em quantas vezes couberem no bolso do contribuinte. Poderá ser em dez, vinte, em trinta ou mais, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30. Não podem ser ultrapassadas as 100 parcelas também. Temos certeza de que o contribuinte está muito feliz com essa atitude tomada pela prefeita. Só não regularizará sua situação quem não quiser, porque o valor cobrado será baixíssimo”, frisou.

Para os contribuintes com dívidas do período de 2005 para cá, também haverá benefícios. De acordo com o secretário, o parcelamento dos débitos só será válido para aqueles cuja dívida seja acima de R$ 20 mil. Assim sendo, eles também poderão parcelá-las em até 100 vezes. “As parcelas também serão sem juros para esses contribuintes”, salientou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas