RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Prefeitura estabelece prazo para pedido de isenção do IPTU

Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pode ser solicitada até o dia 28 de fevereiro

Por Ana Cristina Santos
09/01/2018 • 13h34
Compartilhar

Proprietários de imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80,00m² de construção, cuja categoria for classificada como popular, e contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, têm até o dia 28 de fevereiro deste ano para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.

Esse foi o prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle para receber o requerimento e a documentação exigida nos Departamentos da Diretoria Técnica e de Receita. O requerimento do pedido e toda a documentação devem ser entregues no Departamento de Administração Tributária, localizado à avenida Rosário Congro, 285, no Centro ou no Departamento de Fiscalização e Receita à rua João Silva, 939 – Centro, das 7h às 17h.

O departamento ainda não tem uma estimativa de quantos contribuintes têm direito. A isenção do imposto está prevista na Lei 2.299/2.008, que beneficia ainda contribuinte aposentado ou pensionista que tem imóvel com área igual ou inferior a 90 metros quadrados. Portadores de câncer também têm direito, desde que comprovado por laudo técnico pericial, assim como de outras doenças.

JPNEWS: BANNER RCN NOTICIAS PATROCINADO ATUALIZADO 27.03.2024
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Além do laudo o proprietário deve ter uma única propriedade em seu nome ou em nome do cônjuge, renda de até três salários mínimos e não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal. O mesmo vale caso o esse seja locatário e por força de contrato válido esteja obrigado ao pagamento do Imposto”, explicou o diretor técnico e de receita do Departamento der Tributação, Juscelino Alves de Carvalho.

Os pedidos serão analisados no prazo de 30 dias.

DOCUMENTOS

Entre os documentos necessários para solicitação da isenção estão: RG, CPF, comprovantes de residência em nome do proprietário e de renda da família. Em outros casos, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente, cujos bens estão em inventário.

REAJUSTE

No final do mês passado, a prefeitura publicou decreto com a atualização da planta de valores imobiliários de terrenos e edificações para tributação e lançamento do IPTU, para o exercício de 2018.

O reajuste no imposto para este ano será de 2.70%. O percentual foi feito com base no índice oficial de correção da inflação, medido pelo IPCA.

A primeira parcela vence em 12 de março. Quem pagar em cota única à vista terá 20%. O contribuinte poderá parcelar o imposto em dez vezes. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas