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Três Lagoas, 25 de abril

Prefeitura terá 4 meses para regularizar ocupação de lotes no Cinturão Verde

Moradores que não produzem e nem preenchem requisitos para a agricultura familiar não devem permanecer na área pública

Por Ana Cristina Santos
09/02/2019 • 13h00
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A Prefeitura de Três Lagoas tem prazo de 120 dias para realizar cadastramento dos moradores dos lotes do Cinturão Verde, localizado em Jupiá, nas proximidades da ponte rodoviária que liga o município ao Estado de São Paulo.  Isso é o que prevê um acordo firmado entre o município, Ministério Público e a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, durante audiência de conciliação realizada nesta semana.

Além disso, a prefeitura terá que criar um projeto de lei para estipular regras específicas para ocupação da área. O cadastro e o projeto devem ser entregues ao MP dentro de 120 dias para análise e parecer do promotor de Justiça, Fernando Marcelo Peixoto Lanza. A ação está suspensa por 180 dias.
A juíza proibiu novas construções e benfeitorias nos lotes até que a área seja regularizada. Caberá ao Ministério Público, analisar caso a caso, conforme o levantamento que será realizado e entregue pela prefeitura.

O procurador jurídico do município, Luiz Henrique disse que “seria irresponsabilidade” gerar qualquer expectativa em relação ao futuro dos moradores do cinturão, mas adiantou que, a finalidade do local é a agricultura familiar e, “nesse propósito, quem não atender os requisitos já estaria fora da primeira circunstância”, destacou.

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Ainda segundo Gusmão, caberá ao município encontrar solução para as pessoas que apenas moram no local em situação de vulnerabilidade. “O município terá que encontrar um meio legal para acolhê-las no cinturão ou em outro local. Mas, há sensibilidade do prefeito Ângelo Guerreiro e das autoridades que estão tratando dessa situação em acolher essas pessoas”, adiantou.

Entretanto, de acordo com o procurador jurídico, quem não preencher os critérios para ocupação de lotes, comprou, não necessita da área e não produz, deverá desocupar, porque o local tem como finalidade a agricultura familiar.

Outra situação que será analisada são as construções nos lotes que têm dez mil metros quadrados. Segundo o procurador, esse é o tamanho ideal para a produção agrícola. Mas, há lotes com três construções. O mesmo ocorrerá com pessoas com  boas condições econômicas e que são donas de imóveis. 

O resultado da audiência é fruto de uma ação civil movida pelo MP, que pede a regularização da área com base em levantamentos feitos pela própria prefeitura, que comprovam que a maioria dos lotes é improdutiva. Além disso, aponta a venda de lotes, ocupação irregular e propriedades com mais de três casas construídas. 

Para o MP, esses fatores podem levar à favelização da área, o que contraria o princípio de doação para atividades agrícolas. Outra questão foi o decreto-lei 1807/2002, que dá direito real de posse aos moradores. O MP diz que o decreto é inconstitucional e pede a revogação, porque deveria passar por votação na Câmara para vigorar.

No acordo com a Justiça, Ângelo Guerreiro propôs a realização de levantamento alinhado com as exigência do MP e com a situação das pessoas que moram no terreno há vários anos. Segundo o procurador jurídico, Guerreiro acha que seria injusto retirar produtores de hortaliças que moram e trabalham no cinturão.

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