RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Primeiro indulto do Dia das Mães pode colocar em liberdade 52 presas

Decreto do governo federal pode colocar em liberdade várias internas, inclusive, condenadas por tráfico de drogas

Por Ana Cristina Santos
10/05/2017 • 16h53
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O primeiro indulto do Dia das Mães do Brasil pode colocar nas ruas 52 presas do presídio feminino e do regime semiaberto de Três Lagoas.  Neste ano, poderão deixar a cadeia ou terão suas penas reduzidas, mães e avós com filhos ou netos de até 12 anos ou portadoras de deficiência, grávidas com gestação de alto risco e mulheres com mais de 60 ou menos de 21 anos ou deficientes.

As regras constam no indulto de Dia das Mães, publicado em decreto, no dia 12 de abril, assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). De acordo com o decreto, os benefícios, tanto de saída quanto de comutação (redução), valem apenas para as presas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.

Segundo o decreto, algumas mães terão a oportunidade de comemorar a data com os filhos, além disso, poderão ter a pena reduzida, podendo levá-las ao regime semiaberto ou a liberdade. A relação das presas de Três Lagoas que possuem filhos foi encaminhada para análise e decisão do juiz criminal. Além de ser mãe, elas precisam preencher outros requisitos para terem direito ao benefício.

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Segundo a Agência Estadual do Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul (Agepen), atualmente, 96 mulheres cumprem pena no regime fechado de Três Lagoas e no semiaberto, 19.A maioria das presas de Três Lagoas, assim como do Brasil, responde crime de tráfico de drogas. Das 96, 73 respondem por tráfico de drogas  e das 19, 16 pelo mesmo crime.

Na semana passada, com base nesse decreto, um juiz de Manaus concedeu o Indulto do Dia das Mães a uma condenada por tráfico de drogas e declarou extinta a pena por esse crime. Essa foi a primeira decisão liberando uma condenada por tráfico de drogas.

O benefício foi concedido porque a interna cumpriu um quarto da pena, e não cometeu falta grave. Além disso, sua condenação não foi por crime cometido com violência. Com base no decreto do governo federal, que não incluiu como exceção o tráfico de drogas, mas apenas os crimes cometidos com violência ,o magistrado concedeu a liberdade a interna.

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